Cidades

Justiça intima MPF e DPU sobre construção de cemitério público

Juiz federal deu prazo de 48 horas para órgãos decidirem integrar ação movida pelo MUVB contra Braskem e Prefeitura

Por Ricardo Rodrigues - colaborador / Tribuna Independente 03/01/2025 09h27 - Atualizado em 03/01/2025 10h30
Justiça intima MPF e DPU sobre construção de cemitério público
Localizado em área de risco, Cemitério Santo Antônio não realiza sepultamentos - Foto: Edilson Omena / Arquivo

A Justiça Federal estipulou prazo de 48 horas para o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) informarem se possuem interesse em integrar a Ação Civil Pública, movida pela Associação do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB), contra a Braskem e a Prefeitura Municipal de Maceió.

A ação exige da mineradora e da prefeitura a construção imediata de um cemitério público em Maceió. A decisão foi tomada pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal, na última sexta-feira (27/12). Por conta do recesso judiciário e do feriadão de fim de ano, os órgãos públicos só devem se manifestar no começo de 2025.

Na ação, o Movimento pede o bloqueio do repasse da última parcela de R$ 250 milhões, que a Braskem estava para depositar na conta do município, quitando o acordo de ressarcimento pelos prejuízos causados a cidade, no valor de R$ 1,7 bilhão. O acordo foi assinado pelo prefeito JHC (PL), em meados de 2023.
“Manifestando-se sobre a presente ação, mormente acerca do pedido de tutela de urgência formulado pela Associação autora (...) Diante do exposto, reconheço a conexão entre as ações civis públicas de números 0810379-07.2024.4.05.8000 e 0806068-70.2024.4.05.8000. No mais, antes de prosseguir com a apreciação da liminar, determino a intimação da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal para, no prazo de 48 horas (...)se manifestarem”, disse o juiz federal substituto, em um trecho da decisão.

O magistrado entendeu que tanto a ação dos órgãos federais quanto da Associação das Vítimas da Braskem buscava objetivos comuns, mas com reivindicações diferentes. O MPF e a DPU querendo uma indenização para as famílias com jazigos no Cemitério Santo Antônio, em Bebedouro, que foi desativado por conta do afundamento do solo provocado pela mineradora.

Já a ação do MUVB cobra a construção imediata do cemitério público, com a compra do terreno fora da área de risco e o início urgente das obras. Para tanto, pediu, em caráter liminar, o bloqueio de recursos da Braskem repassados à prefeitura.

Bloqueio da última parcela do acordo é pedido na ação

No entanto, o magistrado, nesse primeiro momento, não atendeu ao pedido. Deverá fazê-lo quando receber a resposta do MPF e da DPU.

Para o coordenador do MUVB, Cássio Araújo, o mais importante é que a ação está tendo continuidade, caminhando para ser decidida, segundo ele, favorável às vítimas e a população de Maceió como um todo.

O mais importante, segundo ele, é a construção imediata do cemitério, já que a cidade sofre com o colapso funerário desde o início da atual gestão.
Procuradas, por meio de suas assessorias de comunicação, nem a Braskem e nem a prefeitura quiseram comentar a decisão da Justiça. A assessoria de imprensa da mineradora disse apenas que “a Braskem vai se manifestar nos autos no processo”.

Na Ação Civil Pública proposta pela Associação do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB), contra a Braskem e a prefeitura de Maceió, é pedido o bloqueio da última parcela do pagamento do acordo de R$ 1,7 bilhão, no valor de R$ 250 milhões, que deveria ter sido paga ao município, até o dia 15 de dezembro de 2024.

O pedido de tutela cautelar antecedente, objetivando o dinheiro para a construção do cemitério, ainda não foi decidido pelo juiz federal. Mesmo assim, em seu despacho, o magistrado intimou os réus para se manifestarem sobre o pedido liminar. As manifestações estão nos autos do processo.

Afundamento do solo acentuou colapso de sepulcros em Maceió

A Associação autora justificou o pedido de tutela cautelar antecipada alegando a necessidade de “assegurar a eficácia do pedido principal, que acaso não concedido acarretará grave lesão para o processo que visa defender o direito fundamental de um sepultamento digno, que todos os vivos têm o direito e o dever de proporcionar para os seus entes queridos que se foram”.

A Braskem se manifestou sobre o pedido liminar, sustentando, preliminarmente, que a ação em si não é necessária “já que os mesmos direitos aqui defendidos já estão sendo tutelados na ACP Cemitério e do Processo Administrativo iniciado pelo MPF - a causa de pedir aqui posta já tem ação própria e está sendo discutida no âmbito das negociações extrajudiciais que ainda estão em curso”.

Para a mineradora, a ação não é útil, porque o MUVB já foi admitido na ACP Cemitério, e poderia lá realizar seus apontamentos e manifestar eventuais descontentamentos quanto ao cronograma de obras apresentado pelo Município.

Além disso, a mineradora disse nos autos que “a ação não é adequada, uma vez o MUVB não possui competência ou legitimidade para a defesa de interesses de terceiros, o que já está sendo feito na ação do cemitério. Ademais, o ajuizamento desta ação implica em violação aos princípios da celeridade e economia processual, além de significar uma tentativa de se apoderar da gestão processual das instituições públicas autoras naquele feito”.

Ainda em sede preliminar, diz os autos, “a Braskem alegou a ilegitimidade ativa da Associação autora, por se tratar de associação com menos de um ano de constituição, critério objetivo mínimo a permitir o ajuizamento de ação civil pública que verse sobre tema sensível”.

Quanto ao pedido de tutela de urgência, a ré alegou que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da tutela cautelar.

DEFENSORIA

Ao apreciar ação do MUVB, o magistrado reconheceu as conexões da presente ação com a ação civil pública ajuizada, inicialmente, pela Defensoria Pública do estado de Alagoas (DP/AL), posteriormente assumida pelo MPF e pela DPU.

Órgãos têm pedido número total de jazigos

Para o magistrado, as demandas, embora parecidas, não são idênticas. “Além do mais, em análise detida da Ação nº 0806068-70.2024.4.05.8000, verifico que sua instrução tem se limitado à solução provisória de ampliação dos cemitérios já existentes no Município de Maceió, não abarcando a construção de um novo cemitério”.

Além disso, “é relevante considerar, ainda, que as partes demandadas são substancialmente as mesmas nas duas ações, o que reforça a necessidade de julgamento conjunto. Essa identidade de partes e objeto também se relaciona diretamente ao princípio da economia processual, que busca evitar a duplicidade de esforços judiciais e a desnecessária repetição de atos processuais”.
Em maio de 2023, o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) expediram conjuntamente ofícios ao Município de Maceió e à Braskem requisitando informações sobre a situação do Cemitério Santo Antônio.

No ofício enviado ao Gabinete de Gestão Integrada para a Adoção de Medidas de Enfrentamento aos Impactos do Afundamento dos Bairros (GGI dos Bairros), as instituições pediram que fosse apresentada uma lista das pessoas que possuíam jazigos no cemitério desativado pela Defesa Civil Municipal.

Já no ofício à Braskem, MPF, DPU e MP requisitam que a empresa informe quais providências estavam sendo adotadas para a devida compensação em relação ao Cemitério Santo Antônio, incluindo a indenização das pessoas que possuíam jazigos no local.

Município e Braskem deveriam informar a atualização da medida provisória ajustada entre si para garantir o acesso de vagas para sepultamentos e evitar filas, além de eventuais providências acordadas em relação aos restos mortais presentes no cemitério.