Cidades
Batalhão Ambiental resgata mais de 3.700 animais silvestres mantidos em cativeiro
Ações do BPA contam com apoio de outros órgãos de fiscalização e defesa do meio ambiente
O ano de 2024 foi marcado pelo combate a um dos crimes ambientais mais frequentes em Alagoas: cativeiro de animais silvestres. Na Polícia Militar, estas autuações ficam a cargo do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), responsável por fazer cumprir a Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A Unidade tem como missão, ainda, planejar, coordenar e executar o policiamento ostensivo terrestre e aquático, visando à proteção da vegetação, dos mananciais e de componentes dos diversos ecossistemas.
De acordo com dados registrados entre janeiro e outubro de 2024, pelo setor de estatística do BPA, 3.734 animais foram flagrados mantidos em cativeiros ilegais, seja dentro de residências, estabelecimentos, em feiras livres e outros locais. Destes, 3.709 se trataram de aves de diversas espécies, com destaque para os galos-de-campina, papa-capim e sibite. As ocorrências registradas, em sua maioria, decorrem de denúncias da população, mas também são resultado do trabalho preventivo fiscalizatório.
O sargento Rosival Santos é comandante de guarnição no BPA e esteve à frente de inúmeras ocorrências contabilizadas pelo batalhão neste ano. Para ele, o combate ao cativeiro ilegal esbarra em uma cultura ainda bastante enraizada na sociedade, que precisa de repressão, mas também de conscientização.
“Ao detectar os alvos, fazemos todos os procedimentos previstos em Lei relativo ao resgate e registro dos casos; mas, em paralelo, sempre buscamos explicar os impactos ambientais desta prática, que muitos enxergam até mesmo como terapia. Falamos sobre os prejuízos para as espécies e consequentemente para o meio ambiente e, principalmente, destacamos que mantê-las em cativeiro está destruindo aos poucos a nossa fauna”, reforça.
“Às vezes, com o trabalho de conscientização, conseguimos até mesmo fazer com que algumas pessoas entreguem voluntariamente os animais para que sejam reabilitados e retornem à natureza. No entanto, infelizmente, a depender das condições em que se encontravam, uma parte considerável deles não sobrevive”, pontuou o sargento.
O Artigo 29 da Lei 9.605 prevê que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é crime contra o meio ambiente, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Após o resgate por parte do BPA, os animais são entregues ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), localizado em Maceió.
Existe uma forma de criação legal, que precisa de autorização prévia dos órgãos competentes, como o IBAMA ou o Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL). Neste caso, é necessário adquirir o animal de criadouros legais e seguir as diretrizes estabelecidas.
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