Cidades

Justiça anula resultado e convoca nova eleição do Sinpro/AL

Votação do Sindicato dos Professores contou com menos de 2/3 do quórum

Por Assessoria 02/08/2024 14h41 - Atualizado em 02/08/2024 20h49
Justiça anula resultado e convoca nova eleição do Sinpro/AL
Eleição do Sinpro/AL - Foto: Edilson Omena / Arquivo

O juiz do Trabalho Substituto, Cícero Alanio Tenório de Melo, anulou nesta semana o resultado das eleições do Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas (Sinpro/AL), ocorrida em abril de 2023. Ele deferiu a ação movida pela professora Jandete Melo de Sena, da Chapa 2, que alegou a existência de irregularidades na eleição para a diretoria do Sindicato.

A decisão foi tomada após as partes reclamadas, tanto o Sinpro-AL quanto o candidato Eduardo Vasconcelos, se defenderem apenas via depoimento, sem apresentação de provas. A disputa pela direção do Sindicato realizada no ano passado acabou sendo marcada por conflito entre o grupo da atual gestão e a oposição, que trocam acusações de fraude, violência e descontrole.

Eduardo Vasconcelos é o atual presidente do Sinpro/AL, está na segunda gestão e é candidato à terceira. Segundo Jandete Melo, da Chapa 2, o processo traz irregularidades.

“Fizemos a denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) e alegamos isso. No dia 5 de abril, me mandaram a 2ª lista. Esses nomes que estavam na 1ª lista que não estavam aptos a votar continuavam lá. Na lista tem pessoas que trabalham na AlmaViva, isso demonstra o total desrespeito e desorganização da atual gestão”.

“Os documentos anexados pela parte autora são suficientes (…) A controvérsia não se resume a resistência do reclamado em fornecer documentos requeridos pela parte autora sobre uma série de irregularidades”, disse o juiz, sobre a resistência do lado reclamado na apresentação de provas.

Baixo quórum

Jandete Melo requereu a anulação das eleições sob diversas alegações, entre elas, a falta do quórum necessário para validação do pleito.

O Estatuto Social do Sindicato (id 3edd7f6), em seu art. 104, disciplina as questões relativas ao quórum de eleição e a vacância da administração, revelando a necessidade da participação de mais de 2/3 dos associados, em condições de voto, para sua validade.

“Não sendo obtido o quórum exigido inicialmente, o presidente da comissão apuradora encerrará a eleição, inutilizando as cédulas, sem as abrir, notificando em seguida a comissão eleitoral para designação de nova eleição, no prazo de 15 dias”, estabelece o Estatuto. “O comparecimento de eleitores foi inferior ao quórum de mais de 2/3 dos associados aptos a votar, mínimo exigido pelo estatuto, fato mais que suficiente para declarar a nulidade da eleição”, concluiu o magistrado.

Segundo o juiz do trabalho, a eleição realizada não respeitou os preceitos do Estatuto Social, defiro o pedido de anulação das eleições. “Como consequência, determino que o réu promova novas eleições, observando as disposições de seu Estatuto Social, no prazo de 30 dias”, completou o juiz, em sentença proferida no dia 30 de junho.

“Tudo o que queríamos é que a eleição fosse anulada”, disse Jandete, feliz com a decisão e desejando uma eleição transparente. “Para que toda categoria da rede privada possa participar, já que o sindicato não tem controle e não sabem quem é filiado e quem não é filiado”, criticou ela.

“Não se pode fazer uma eleição da forma que aconteceu, com professores de escolas menores sendo excluídos, já que não tivemos urnas itinerantes e foram apenas cinco urnas, localizadas no Farol e Ponta Verde”, afirmou ela, elencando que a rede privada possui 10 mil professores em todo estado e que uma chapa não pode ser eleita com menos de 150 votos.

Confira a íntegra da sentença no arquivo abaixo: