Cidades
Empresas com mais de 20 funcionários estão sujeitas a sanções pelo Ministério do Trabalho
Pacote de medidas contra assédio é obrigatório desde março de 2023

Foi divulgado na imprensa na última semana que uma mulher foi demitida da empresa onde trabalhava 24 horas após denunciar ao RH a agressão que vinha sofrendo por parte de seu ex-companheiro, ambos funcionários da mesma empresa, situada em Maceió.
De acordo com as advogadas da vítima, o desligamento após conseguir medida protetiva contra seu agressor configura "uma clara violação da legislação brasileira, discriminação de gênero e desrespeito aos direitos fundamentais da trabalhadora". Ainda segundo as juristas, a empresa será alvo de uma demanda judicial para reparar o dano causado à mulher.
Desde março de 2023, empresas com 20 ou mais funcionários que não implementarem medidas objetivas para a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho estão sujeitas a denúncias e sanções pelo Ministério do Trabalho.
A lei 14.457/22 obriga:
- A inclusão de regras de conduta e elaboração de políticas de gênero, assegurando a ampla divulgação desse conteúdo aos colaboradores;
- A implementação de um Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante e garantia total do sigilo das informações;
- A incorporação dos temas nas atividades conduzidas pela CIPA;
- A realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa, a cada 12 meses, no mínimo.
A legislação também assegura procedimentos administrativos para o acompanhamento e apuração dos relatos, além da aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência, após a investigação das irregularidades relatadas pelas vítimas.
Combate ao assédio
Para ajudar empresários a se adequarem à legislação e reduzirem o risco de sanções por órgãos regulatórios e trabalhistas, já existem no mercado algumas soluções tecnológicas focadas em estruturar políticas de gênero e antiassédio no ambiente de trabalho.
Um exemplo é a Sandora, uma plataforma alagoana criada para promover locais seguros para mulheres. Segundo a fundadora da Sandora, Meline Lopes, a Sandora atua ofertando um diagnóstico na empresa para entender seu nível de adequação à legislação, identificando pontos que possam estar descobertos, reduzindo não apenas o risco de autuação, mas também de passivo trabalhista.
"Todas nós já passamos por situações de assédio, dos mais diversos e em variados locais. Queremos não apenas acolher as mulheres, mas ajudar a regulamentar empresas para serem pontos de transformação da atual cultura de violência institucional", afirma a fundadora da Sandora.
Como funciona a plataforma?
A plataforma elabora toda a documentação necessária para proteger a empresa, institui o canal de denúncias (servindo também como canal de denúncia externo para a empresa), define o fluxo de tratamento de informações e treina os colaboradores para aplicação das práticas instituídas.
“Desta forma, as empresas podem garantir um ambiente de trabalho mais seguro, ao mesmo tempo em que se mantêm em conformidade com a legislação, contribuindo para a construção de uma cultura corporativa livre de assédio e discriminação”, conclui Meline.
Empresários que desejem se adequar à legislação ou obter mais informações, podem entrar em contato por este link: https://empresas.sandora.me/.
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