Cidades
Imóveis de entorno serão segurados
Justiça aceita argumentos da Defensoria da União e obriga seguradoras a cobrirem imóveis próximos às áreas de risco
A Justiça Federal declarou a ilegalidade da conduta das seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal (CEF), que se recusaram a contratar o seguro residencial para imóveis próximos às áreas de risco, por conta do afundamento do solo, causado pela mineração de sal-gema praticada pela Braskem, em Maceió.
A sentença divulgada ontem pela a Justiça Federal em Alagoas faz parte da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), tendo o Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL) atuando como fiscal da lei.
Na decisão, o juiz federal Felini de Oliveira Wanderley proibiu XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A de aplicarem “margem de segurança” de forma genérica, abstrata, sem respaldo técnico, além do Mapa de Ações Prioritárias definido pela Defesa Civil Municipal. Além disso, a Justiça Federal declarou a nulidade dos atos de negativa ou declínio de cobertura securitária com base exclusivamente na tal margem de segurança.
“A decisão determinou ainda que as seguradoras não pratiquem preços abusivos e nem aumentem expressivamente os valores como tática para evitar a contratação de cobertura securitária para imóveis fora e próximos da área de risco, devendo adotar as condições e taxas razoáveis já aplicáveis no mercado por seguradoras que não adotam a margem de segurança”, comentou o MPF/AL, em nota à imprensa.
Segundo o órgão ministerial, o juiz federal determinou que as seguradoras convocassem todos os interessados para reavaliação do pedido de seguro habitacional.
A Caixa Residencial “instituiu uma margem de segurança de 1 quilômetro, a contar da borda da área de risco definida pela Defesa Civil Municipal, para efeito de cobertura securitária.
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