Cidades
Festas de fim de ano no condomínio: regimentos pontuam o que é permitido em confraternizações

Com a aproximação de fim de ano, as festas e confraternizações começam a se intensificar, sendo os condomínios comerciais e residenciais palcos de eventos. Porém, tanto em unidades privadas como também em áreas comuns, algumas regras são necessárias a serem seguidas. É importante que essas orientações sejam muito claras para os condôminos, a fim de evitar problemas entre moradores e até mesmo com a figura do síndico.
As áreas comuns dos condomínios são espaços bastante procuradas neste período de final de ano. Por essa razão, a convenção determina sobre quem tem prioridade de uso. Em alguns condomínios, a escolha do morador que irá usar o local é determinada por um sorteio, em outros, a preferência é de quem requisita a reserva primeiro. Por isso, os moradores devem lembrar que é necessário fazer a reserva com antecedência para garantir a disponibilidade do salão.
Um dos grandes problemas de festas em condomínios, tanto os residenciais como os comerciais, é o barulho causado pelo som e pessoas falando alto durante o momento de confraternização. Os ruídos em excesso podem incomodar os outros moradores principalmente em condomínios que os espaços de confraternização estão perto das unidades habitacionais ou próximo a salas. Mesmo que as festas aconteçam nos apartamentos, salas ou casas dos condôminos, é importante reforçar que a lei do silêncio prevalece e, depois das 22h, o barulho deve cessar ou diminuir. Mesmo assim, por serem celebrações específicas, é interessante haver uma tolerância e bom senso com ruídos inevitáveis.
Mesmo dentro do horário permitido, os condomínios podem proibir eventos. Essas proibições também dependem do local. Quanto às áreas comuns, é comum que o síndico consulte os moradores sobre permitir ou não a utilização particular, mediante reserva prévia, ou se o uso será vedado a todos nessa ocasião. Já quanto às áreas privativas, ou seja, dentro dos apartamentos, não há como o síndico proibir a realização de comemorações.
As punições mais comuns previstas nas convenções e regimentos internos são advertência e multas que, nos termos do Código Civil Brasileiro, podem chegar a cinco ou até 10 vezes o valor da taxa de condomínio. Outras penalidades que versem sobre restrição ou proibição do direito de uso de alguma área, geralmente sofrem ou podem sofrer reversão judicial.
Por fim, com tantas festas, a quantidade de pessoas circulando nos condomínios também aumenta o que pode causar uma insegurança. Assim, é importante reforçar a segurança nessa época do ano e treinar os funcionários e porteiros para que ninguém entre sem autorização.
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