Cidades
Braskem desrespeita decisão judicial
MPF quer que empresa seja multada por não indenizar proprietários de imóveis incluídos em área de monitoramento
O Ministério Público Federal (MPF) informou, ontem, que uma reunião com a Braskem terminou sem acordo sobre a indenização dos proprietários dos imóveis que foram incluídos nas novas áreas de monitoramento por causa do afundamento do solo causado pela mineração. Com isso, a empresa descumpre decisão liminar (temporária) da Justiça Federal, segundo o MPF.
Os imóveis que estão na área de monitoramento não estão com ordem de evacuação e é o que argumenta a Braskem para não cumprir a decisão. A Justiça determinou a indenização dos imóveis um dia após o alerta do risco de colapso na mina 18.
A atualização inclui imóveis que estão em parte do Bom Parto, da rua Marquês de Abrantes e da Vila Saem, além de imóveis no bairro do Farol, todos na área de monitoramento, sem ordem de evacuação, cuja realocação é opcional. A decisão, no entanto, não inclui os moradores das comunidades dos Flexais, que cobram a realocação.
Segundo o MPF, a Braskem não apresentou proposta de avanço nas tratativas como também não apresentou um cronograma para implementação imediata das medidas determinadas pela Justiça. Durante a audiência, a empresa afirmou que pretende recorrer da decisão.
Diante do descumprimento da decisão liminar, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a OAB solicitaram à Justiça que seja fixada multa para que a empresa dê início à execução da determinação judicial o mais rápido possível.
O MPF, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram decisão liminar em ação civil pública ajuizada contra a Braskem e o Município de Maceió/AL.
A Justiça Federal determinou, no dia 30 passado, que a Braskem adote providências em relação ao novo mapa elaborado pela Defesa Civil Municipal. As instituições – MPF, MP/AL e DPU – foram informadas pela Defesa Civil Municipal sobre a elaboração de uma nova versão do mapa de risco, com a inclusão de mais algumas áreas apenas para monitoramento. No entanto, considerando que o acordo de indenizações, firmado em janeiro de 2020 e aditivado em dezembro de 2020, prevê a possibilidade de inclusão de novos imóveis em caso de ampliação do mapa da Defesa Civil, independentemente do nível de criticidade, as instituições buscaram a empresa para um novo aditivo.
Diante da disposição da Braskem em negociar, mas sem uma pronta aceitação da situação, e considerando que imóveis no bairro do Bom Parto estão na nova versão do mapa em área de monitoramento, as instituições ajuizaram uma ação civil pública contra a empresa e contra a Prefeitura.
Em relação ao Município de Maceió, MPF, MP/AL e DPU pediram a divulgação da nova versão do mapa, devidamente acompanhado do plano de comunicação apto a garantir o direito de informação adequado.
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