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Estelionato sentimental: quatro em cada dez mulheres dizem ter sofrido ou conhecerem alguém que caiu no golpe

Por Assessoria 14/11/2023 11h18
Estelionato sentimental: quatro em cada dez mulheres dizem ter sofrido ou conhecerem alguém que caiu no golpe
Vários motivos podem ser atribuídos para pessoas que depositam confiança em uma pessoa que nunca viu pessoalmente, como carência, a paixão, pressão social para encontrar um parceiro - Foto: Reprodução/Internet

Com o advento dos aplicativos de namoro, o número de golpes sentimentais cresceram exponencialmente e abriram o debate acerca da percepção desse tipo de fraude virtual. Grupos de estelionatários estrangeiros se aproximam das vítimas pelas redes sociais, fazem com que elas se apaixonem e pedem dinheiro emprestado. Essa é uma prática que já recebeu até nome, ficando conhecido como “romance scammer”. O crime também é conhecido como estelionato sentimental virtual.

Vários motivos podem ser atribuídos para pessoas que depositam confiança em uma pessoa que nunca viu pessoalmente, como carência, a paixão, pressão social para encontrar um parceiro e até mesmo distúrbios mentais.

Uma pesquisa da organização “Era Golpe, Não Amor", aponta que, no Brasil, 4 em cada 10 brasileiras dizem já ter sofrido algum golpe de namoro virtual ou conhecem alguém que foi vítima.

Hoje, os alvos dos bandidos são mulheres entre 40 e 70 anos. O perfil está mais diverso, abrange mulheres casadas, solteiras, divorciadas, que podem ter diploma universitário e com ou sem uma renda alta.

No estelionato afetivo há um “vício de consentimento”, eis que a pessoa enganada não possui noção perfeita do que está acontecendo. Muitas vezes, a vítima é induzida a acreditar que há recíproca sentimental e que o relacionamento amoroso depende do auxílio financeiro.

O estelionato é um crime tipificado no artigo 171 do Código Penal. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Para denunciar, é preciso: salvar as conversas, principalmente, aquelas em que há o pedido de dinheiro; guardar os comprovantes de pagamentos e dados bancários de quem recebeu; não apagar fotos que o bandido enviou; fazer um boletim de ocorrência relatando tudo o que aconteceu; contratar um advogado, para ter auxílio em cada etapa, uma vez que se trata de um crime mais complexo.