Cidades
Agentes abordam carro com placa adulterada já flagrado por câmeras do NOI
Veículo foi avistado em outros momentos por agentes do DMTT e pelo videomonitoramento

Agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió abordaram um veículo com placa adulterada nesta sexta-feira (25), no bairro Petrópolis. O carro foi flagrado pela equipe do órgão, trafegando pela faixa exclusiva, e também por câmeras de monitoramento do Núcleo de Operação Integrada (NOI), em outras situações irregulares.
A equipe que estava na rua abordou o veículo quando este transitava pela faixa exclusiva da Av. Durval de Góes Monteiro, sentido Centro. Durante a vistoria, foi constatada a adulteração de um dos números da placa com o uso de fita isolante. O carro estava com a identificação MVJ-8857, sendo que a placa real é MVJ-8657.
Os agentes entraram em contato com o NOI e receberam a informação que já haviam outras situações de uso indevido da faixa exclusiva ligados à mesma placa, MVJ-8857, sendo que essa identificação corresponde a um veículo de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro.
“O uso da tecnologia é fundamental para a resolução e no apoio a diversas situações, como relacionadas à segurança pública e também à segurança viária. Aqui, com o acompanhamento dos nossos operadores, foi possível identificar outras situações ligadas ao mesmo veículo”, comentou André Costa, diretor-presidente do DMTT. “A gestão municipal observa essa importância e incentiva a modernização das secretarias, tudo pensando em garantir o melhor serviço aos maceioenses”, destacou.
Além da adulteração, o condutor foi flagrado sem o cinto de segurança. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo é infração gravíssima, conforme o artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa e apreensão do veículo.
Uma equipe da Guarda Municipal foi acionada e auxiliou na condução do motorista até a Central de Flagrantes. Os agentes prestaram esclarecimentos e o carro foi registrado junto à Polícia Civil.
Crime previsto no Código Penal
Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, com pena de reclusão, de três a seis anos, e multa, conforme o artigo 311 do Código Penal.
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