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Racismo e injúria racial: saiba como fazer a denúncia em ambos os casos

Por Tribuna Independente 27/06/2023 09h30
Racismo e injúria racial: saiba como fazer a denúncia em ambos os casos
Ao TH Entrevista, a advogado Thais Cardoso explicou as diferenças entre os dois conceitos - Foto: Edilson Omena

O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. Mas qual a diferença entre racismo e injúria racial? Ao TH Entrevista desta semana, a advogada criminalista, Thais Cardoso, explicou a distinção entre os dois conceitos jurídicos e suas implicações legais.

“Enquanto a injúria racial ocorre quando uma pessoa utiliza ofensas, xingamentos ou palavras depreciativas de cunho racial visando ofender a honra de outra pessoa, o racismo vai além, e engloba a discriminação envolvendo uma coletividade entre uma raça, origem ou etnia”, frisou.

De acordo com a jurista, tanto o racismo quanto a injúria racial se tornaram inafiançáveis e imprescritíveis, podendo ser investigado e processado sem a necessidade de representação da vítima. “O poder público tomando conhecimento de que houve a prática racista tem por obrigação instaurar um procedimento investigatório e mais a frente se houver indícios de materialidade e autoria, instaurar o processo criminal para que se puna efetivamente o autor do crime”, salientou.

Thais Cardoso ressaltou também que não existe prazo para que a representação seja aberta e que a vítima pode entrar com uma ação penal subsidiária daquela que deveria ser iniciada pelo Ministério Público.

Publicada no Diário Oficial da União, em 12 de janeiro deste ano, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532/2023, tipificou como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão.

“Quando a injúria racial estava no código penal, a pena era muito pequena, e agora dentro dessa lei do racismo aumentou, além dos agravantes que são importantes, por exemplo, se o crime é praticado por mais uma pessoa tem uma pena, se é praticado em um ambiente de desporto, de práticas culturais, então há esse tratamento a partir da nova legislação em vigor grave”, salientou a advogada criminalista.

Thais Cardoso diz que a mudança legal é um avanço jurídico no combate à discriminação racial no país e vai ajudar a coibir os casos, muito embora ela reticente agravar a pena como única medida de coibir práticas criminosas, racistas, discriminatórias e preconceituosas.

“É necessário entender que precisamos formar uma sociedade mais civilizada, ou seja, com menos regras. Então, acredito que tornar crime determinada conduta é porque ainda não conseguimos chegar num ponto de civilização para que nós possamos nos inibir de praticar determinadas condutas simplesmente porque ela é errada”, considerou.

E conclui: “Precisamos pensar em construir pessoas mais civilizadas para que não precise usar legislações como esta, imagine ter uma legislação para ter que dizer textualmente que impedir alguém de acessar determinados ambientes é um crime e que será punido, chegamos num ponto de retrocesso, de criminalizar uma conduta que nem deveria existir”.

Confira a entrevista completa no vídeo, abaixo: