Cidades
Alagoas: 34% dos pedidos de medidas protetivas não têm resposta no prazo
Segundo levantamento do CNJ, foram 814 solicitações entre janeiro de 2020 e maio de 2022 no estado; taxa é considerada baixa

34% das solicitações de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) em Alagoas só recebem resposta da Justiça após o prazo de 48 horas, estipulado pela Lei Maria da Penha, conforme a “Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha” divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O levantamento utilizou a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) com julgados de primeiro grau e decisões dos juizados especiais sobre pedidos de medida protetiva apreciados em processos da classe processual do Código 1268 (Lei Maria da Penha Criminal), em processos distribuídos entre os meses de janeiro de 2020 e maio de 2022.
Em Alagoas, foram registrados 814 pedidos de medida protetiva de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica no período do levantamento. Destes, 99,31% foram deferidos pela Justiça. Já em todo o Brasil foram registradas 572.159 MPUs.
Segundo a avaliação, mesmo considerando-se aspectos culturais, a capacidade institucional e outros equipamentos públicos disponíveis para fazer frente ao fenômeno da violência doméstica, não é razoável a ocorrência de uma taxa tão baixa de pedidos em um estado como Alagoas.
Ainda de acordo com o levantamento, as varas exclusivas em violência doméstica contra a mulher são notadamente mais ágeis do que as não-exclusivas no estado e os resultados são consistentes com o esperado, ou seja, trâmites com decisões denegatórias são mais lentos.
“Quando se trata de violência doméstica, um segundo faz a diferença”
Para a presidente da Comissão da Mulher da OAB de Alagoas, Cris Lúcio, o percentual de MPUs que recebem resposta após o prazo de 48 horas ainda é muito alto no estado. “Estamos falando em medidas de urgência. E quando se trata de violência doméstica, um segundo faz a diferença na vida dessas mulheres. O Poder Judiciário precisa ter um olhar diferenciado para essa pauta que está causando tantos danos na vida de várias mulheres e de suas famílias”, afirmou.
Cris Lúcio ressaltou que a celeridade em apreciar essas medidas é imprescindível. “As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são fundamentais para a proteção da vida e saúde das vítimas, tendo em vista que possuem natureza cautelar. O prazo de 48 horas para que essas medidas sejam adotadas é de suma importância, pois é uma forma de proteger aquela vítima para que qualquer forma de violência seja cessada”, disse.
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