Cidades
Defensoria Pública obtém Salvo-Conduto, no Tribunal de Justiça, para que homem não seja preso por atraso de pensão
Conforme os autos, acerca de cinco anos, a Justiça determinou que o homem deveria pagar o equivalente a 40% do salário mínimo (cerca de R$480,00)

No começo desta semana, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas obteve, no Tribunal de Justiça, um Salvo-Conduto que assegura a manutenção da liberdade para um cidadão que aguarda o julgamento de uma Ação Revisional de Alimentos - redução do valor pago como pensão alimentícia. O pedido de Habeas Corpus foi feito pelo defensor público André Chalub Lima, depois que o assistido teve a prisão decretada, em razão de uma Ação de Execução de Alimentos, ingressada pela mãe de suas filhas.
Conforme os autos, acerca de cinco anos, a Justiça determinou que o homem deveria pagar o equivalente a 40% do salário mínimo (cerca de R$480,00), como pensão para suas duas filhas. Ele paga, ainda, uma terceira pensão para um filho que teve com outra mulher.
Enfrentando dificuldades para arcar com as pensões, em janeiro de 2021, após o falecimento de uma de suas filhas, o homem reduziu o valor pago como pensão para R$ 250,00 e ingressou com uma ação objetivando regularizar a redução. Contudo, até o momento, processo não foi julgado.
Por sua vez, sua ex-companheira ingressou com Ação de Execução de Alimentos e a Justiça determinou sua prisão.
No pedido de Habeas Corpus, o defensor público André Chalub Lima destacou que o cidadão nunca deixou voluntariamente de arcar com sua obrigação paterna, contudo, não tem condições de arcar com o valor atual da pensão.
“O paciente vem sendo trabalhador esforçado e bom pai de família, sempre buscou garantir o sustento de sua filha na medida do percentual de 20% do salário mínimo, honrando mensalmente com o pagamento no percentual de 20%, uma vez que o valor de 40% foi fixado quando sua outra filha era viva”, explicou.
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