Cidades
Construtora é obrigada a arcar com manutenção e reparação de ETE de condomínio em Maceió
Decisão liminar da 12ª Vara Cível de Maceió obriga Construtora Moura Doubex a manter sob sua responsabilidade a estação, sob pena de multa diária de R$ 12 mil

A 12ª Vara Cível de Maceió decidiu, em caráter liminar, que a Construtora Moura Doubex deve permanecer realizando a manutenção e o tratamento de estação de tratamento de esgoto de um condomínio residencial de Maceió.
O condomínio, localizado no bairro do Antares e inaugurado em 2017 foi feito pela Construtora, porém, desde sua inauguração vem enfrentando problemas
relacionados à estação de tratamento de efluentes, ETE.
Segundo o advogado Pedro Gomes, a estação de tratamento nunca foi aprovada e recebida pela administração do condomínio. “Ainda em 2017,
quando de sua inauguração, a comissão de vistoria do condomínio desaprovou a ETE, por esta estar completamente fora dos padrões exigidos na legislação e informados quando da compra dos apartamentos.
Posteriormente, ainda de acordo com o advogado, o condomínio entregou um laudo de avaliação que elencavam 35 falhas de execução do projeto da ETE, e que impediam sua correta operação, e que nunca foram sanadas pela construtora. Isso fez com que a estação nunca funcionasse de forma efetiva, se tornando uma fossa, na realidade. A construtora, ao invés de reparar o defeito na estação, preferiu arcar com carros-pipa, para escoar o esgoto, o que também causou diversos transtornos com
os moradores nestes últimos anos.
Os referidos veículos carros chegavam em qualquer hora do dia, ocasionando um odor intenso, que incomoda bastante os condôminos.” Porém, segundo o advogado, mesmo com todas as falhas, a construtora vem tentando eximir-se de sua responsabilidade legal. Durante os últimos anos, a Moura Doubex tentou diversas vezes forçar a entrega da estação da forma que está: sem condições de operar e funcionando como uma fossa. Apenas para economizar dinheiro. Foram feitas tentativas de conciliação no
Ministério Público, além de um acordo extrajudicial de cumprimento por parte da construtora, que ela também não cumpriu.
” Com base neste acordo não cumprido, o Condomínio entrou com um processo de execução de título extrajudicial contra a Construtora, pedindo que
esta fosse obrigada a manter sob sua responsabilidade a ETE, realizando os reparos necessários para que esta funcione segundo os padrões exigidos em lei. Em sua decisão liminar, o juiz substituto da 12ª Vara Cível da Capital, Sérgio Wanderley Persiano, determinou que a Construtora preste os serviços quanto a de fazer
coleta dos efluentes, bem como a manutenção periódica da estação de tratamento de efluentes, e todas as obrigações fixadas no título
extrajudicial firmado com o Condomínio, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por
descumprimento.
“Tal decisão é de extrema importância, porque a ETE não tem licença ambiental válida, e consta na Prefeitura de Maceió como de titularidade da Moura Doubex. E o descaso da
construtora com o condomínio é alarmante, visto que a estação pode transbordar a qualquer momento, o que ocasionaria um crime ambiental, além de um transtorno imenso aos moradores” afirma Pedro Gomes.
“A construtora não vem respeitando o Código de Defesa do Consumidor, pois prometeu um Condomínio com uma estação de tratamento de efluentes que respeitasse o meio-ambiente, e que desse segurança aos condôminos. Porém entregou uma estação repleta de falhas de execução de projetos e de gambiarras, e que não funciona. Coloca em risco não só o meio-ambiente, como também a saúde dos próprios moradores. Tudo isso com o único intuito de economizar o máximo. Assim, ela deverá arcar com todo esse
prejuízo, não só financeiro, no caso de eventuais custos que o condomínio tenha, como também um prejuízo na moral dos condôminos, que se sintam enganados pela construtora.”, finaliza o advogado.
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