Cidades

Ministério Público Estadual entra com ação na Justiça para cancelar o São João de Maceió

MPAL já havia recomendado a suspensão das festas juninas em Maceió por causa das fortes chuvas que atingem Alagoas

Por Rívison Batista com assessorias 08/06/2022 20h54
Ministério Público Estadual entra com ação na Justiça para cancelar o São João de Maceió
Ministério Público do Estado de Alagoas - Foto: Assessoria

Nesta quarta-feira (8), o Ministério Público Estadual (MPAL), por meio das promotoras Fernanda Moreira, da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, Alexandra Beurlen e Jheise Gama, ambas do Núcleo de Defesa da Infância e Juventude, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) para cancelar o São João de Maceió. As festas juninas da capital alagoana chegam com gastos que ultrapassam R$ 6 milhões, apenas com pagamento de cachês de artistas nacionais. O MPAL já havia recomendado a suspensão das festas juninas em Maceió por causa das fortes chuvas que atingem Alagoas, deixando muitos desabrigados, mas o Município manteve a programação mesmo assim.

No documento, as 11ª, 15ª e 44ª Promotorias de Justiça da capital (Fazenda Pública Municipal e Infância e Juventude) argumentaram que não é “compatível” a realização de eventos em uma cidade que decretou “situação de emergência” em razão das chuvas e que a contratação de artistas de renome nacional, diante da condição de vulnerabilidade social provocada pelos temporais, fere o princípio constitucional da “razoabilidade”.

A promotora Fernanda Moreira afirmou que "houve uma suplementação de R$ 11 milhões para que a festa seja realizada, retirando recursos da infraestrutura, uma área fundamental neste momento pela situação vivida por Maceió". O documento assinado pelas promotoras explica que o próprio Decreto nº 9.213/22, que expôs a “situação de emergência” em Maceió e está publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município do dia 26 de maio, detalha “intempéries que ocasionaram vários deslizamentos em diversas regiões e bairros da capital, além de quedas de árvores e alagamentos”, o que mostra a situação de caos ocasionada pelas tempestades.

"A situação de emergência narrada é incompatível com a realização de festejos que importem em gastos de recursos públicos, como o evento junino que o município pretende promover, com a contratação de artistas de renome nacional e internacional, além de bandas e outros custos inerentes, configurando patente violação ao princípio da razoabilidade”, diz um trecho da recomendação conjunta nº 01/22. As promotoras de Justiça também chamam a atenção para o fato de que a situação de emergência tem prazo de 180 dias, ou seja, engloba todo o período junino.

Prefeitura de Maceió

A Prefeitura da capital foi procurada pela reportagem da Tribuna e afirmou que ainda não tem um posicionamento sobre o assunto. Segundo o Ministério Público, a Prefeitura terá o prazo de dois dias para responder se irá ou não acatar a recomendação, sob pena da adoção das medidas cabíveis que o caso requer.