Cidades
“As políticas públicas ou ações transcendem os limites municipais e devem ser tratadas de forma integrada e convergente”
Para a advogada ambientalista Renata Lelis, competência das cidades da RMM deve assegurar eficiência para servir de exemplo aos usuários dos recursos hídricos

A advogada e professora Renata Lelis, mestre em Gestão e Políticas Ambientais, é a coordenadora estadual do Programa de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Lelis conhece bem o tema central e será uma das conferencistas do 1º Ciclo de Debates da Região Metropolitana: Desafios da Convergência, promovido pela Jorgraf, na próxima quarta-feira (8), no Centro de Inovação Tecnológica de Maceió, no bairro de Jaraguá. Mestre em Gestão e Políticas Ambientais pela Universidade de Lisboa, com ênfase em mercado de direitos do uso da água e cobrança pelo uso da água, ela também é diretora da empresa Certificato Consultoria, onde atua na área de gestão da qualidade, planejamento estratégico, estruturação de sistema de indicadores e mapeamento de processos.
Autora do artigo: O Mercado de Direitos de Uso da Água e o Ordenamento Jurídico Brasileiro, publicado na Revista Brasileira de Direito Ambiental, ela lembra que a proteção ao meio ambiente é um dever e um direito de todos, do Poder Público à coletividade. Segundo ela, o Poder Público – seja federal, estadual ou municipal -, sob o ponto o ponto de vista da regulamentação e da criação de políticas públicas, “tem o mais importante papel neste contexto, que é o de regular, fiscalizar, implementar ações e, principalmente, de agir conforme a lei, dando o exemplo de conduta a ser seguido por todos”, assinala Lelis.
Quanto à gestão dos recursos hídricos, já que as grandes bacias hidrográficas perpassam todos os municípios da Região Metropolitana de Maceió, a advogada ambiental reforça que para além das questões regionais, a água é um bem de domínio púbico no País, por força da Constituição Federal, sob a gestão dos Estados e da União. Ela também frisou a importância dos municípios no contexto de gestão dos recursos hídricos:
“Os municípios podem atuar diretamente na gestão das águas por meio da exigência da autorização de uso da água (chamada outorga) nos processos de licenciamento ambiental de atividades, que é a autorização que o município concede para a instalação e operação de atividades em seu território. Além disso, os serviços públicos de saneamento básico são de competência municipal e afetam diretamente a quantidade e a qualidade da água, devendo, portanto, ser executados com excelência, para assegurar a eficiência e a universalização desses serviços”. Leia a entrevista completa:
Tribuna Independente - A gestão ambiental em regiões metropolitanas é complexa e desafiadora. Há legislação específica a ser observada nas regiões metropolitanas?
Renata Lelis - Sim, a Lei 13.089, de 12/01/2015, denominada Estatuto da Metrópole, estabelece diretrizes a serem observadas para o estabelecimento das regiões metropolitanas. Esta lei define, entre outras coisas, o conceito de metrópole, que é o espaço urbano com continuidade territorial que tem influência nacional ou sobre uma região devido à sua população e relevância política e socioeconômica, e de aglomeração urbana, que é a unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de dois ou mais Municípios limítrofes, cujas dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas estão integradas.
Tribuna Independente – A partir do Estatuto da Metrópole, como se dá a criação institucional de uma Região Metropolitana? Sob o ponto de vista do Direito, como essa região é oficializada? É o Estado que cria decretos ou projetos de lei?
Renata Lelis - Unindo esses conceitos, para o Direito, região metropolitana é a aglomeração urbana que configura uma metrópole. Como abrangem vários municípios, as regiões metropolitanas podem ser instituídas pelos Estados mediante lei complementar, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. A Região Metropolitana de Alagoas (ou Grande Maceió) foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 18 de 19 de novembro de 1998 e posteriormente foi modificada pelas leis complementares n° 38/2013 e n° 40/2014 e compreende os municípios de Maceió, Rio Largo, Marechal Deodoro, Pilar, São Miguel dos Campos, Barra de São Miguel, Barra de Santo Antônio, Messias, Satuba, Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte, Paripueira, Atalaia e Murici.
Tribuna Independente - Criada uma região metropolitana, quais são as Funções Públicas de Interesse Comum que devem ser objeto de planejamento e gestão e como essas funções se relacionam com a gestão das águas?
Renata Lelis - As funções públicas de interesse comum são as políticas públicas ou ações nelas inseridas cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em Municípios limítrofes, como, por exemplo, o planejamento e uso de solo, transporte e sistema viário regionais, saneamento básico e proteção ao meio ambiente. Uma vez que estas políticas públicas ou ações transcendem os limites municipais, devem ser tratadas de forma integrada, convergente e harmônica para maximizar seus efeitos e benefícios.
Tribuna Independente - No Brasil, qual é a extensão da atuação do município quanto à gestão de recursos hídricos?
Renata Lelis - No Brasil, por força da Constituição Federal, a água é um bem de domínio público, estando sob o domínio e a gestão dos Estados e da União. Portanto, não há águas municipais ou particulares. Os municípios, entretanto, podem atuar diretamente na gestão das águas por meio da exigência da autorização de uso da água (chamada outorga) nos processos de licenciamento ambiental de atividades, que é a autorização que o município concede para a instalação e operação de atividades em seu território. Além disso, os serviços públicos de saneamento básico são de competência municipal e afetam diretamente a quantidade e a qualidade da água, devendo, portanto, ser executados com excelência, não só para assegurar a eficiência e a universalização desses serviços, mas também para servir de exemplo para todos os usuários dos recursos hídricos.
Tribuna Independente - A gestão das águas nas regiões metropolitanas está contemplada na legislação de proteção das águas em nosso país?
Renata Lelis - Não diretamente. Mas o saneamento básico, que contempla o abastecimento público de água e o esgotamento sanitário, é uma função pública frequentemente inserida nos planos de urbanização das regiões metropolitanas e configura uso da água, regulado pelas políticas de gerenciamento dos recursos hídricos (lei federal n° 9433/1997 e lei estadual 5965/1997), sujeitando-se, portanto, a essa legislação.
Tribuna Independente - Como pode ser estabelecida e implementada a proteção do meio ambiente e, em especial, dos recursos hídricos, nas regiões metropolitanas?
Renata Lelis - Esta proteção pode ser efetivada por meio do planejamento do uso do solo, pelo ordenamento urbano, por meio do licenciamento ambiental e pelo planejamento e implementação dos serviços de saneamento básico, observando o dever de proteger o meio ambiente e de se obter outorga de uso da água para sua utilização. Lembrando que a proteção ao meio ambiente é um dever de todos, do Poder Público e da coletividade. O Poder Público tem o mais importante papel neste contexto, que é o de regular, fiscalizar, implementar ações e, principalmente, de agir conforme a lei, dando o exemplo de conduta a ser seguido por todos.
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