Cidades

Uniclínicas deve indenizar por diagnóstico que levou a cirurgia desnecessária

Após o procedimento, médico comunicou à paciente que não encontrou nenhum cisto nos ovários, como indicava exame

Por TJ/AL 01/06/2022 14h23
Uniclínicas deve indenizar por diagnóstico que levou a cirurgia desnecessária
A vítima foi submetida a cirurgia no dia 20 de janeiro de 2011 na Unidade Mista e Emergência Dr. Antenor Serpa, tendo recebido alta médica no dia 22 - Foto: Arte/Clara Fernandes

A 1ª Vara Cível de Delmiro Gouveia condenou a Uniclínicas - Medicina Especializada Clínica e de Diagnóstico a indenizar no valor de R$ 8 mil, por danos morais, uma mulher que foi diagnosticada incorretamente com cisto nos ovários e foi submetida a cirurgia sem necessidade. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta (1), é do juiz Elielson dos Santos Pereira.

A mulher alega que no dia 21 de junho de 2010 foi diagnosticada com um cisto em cada ovário, o que tornaria necessária uma cirurgia. O exame foi repetido no dia 18 de novembro de 2010, no qual o diagnóstico apresentou resultado semelhante ao anterior.

A vítima foi submetida a cirurgia no dia 20 de janeiro de 2011 na Unidade Mista e Emergência Dr. Antenor Serpa, tendo recebido alta médica no dia 22. Após o procedimento, o cirurgião comunicou a paciente que não encontrou nenhum cisto nos ovários.

Em contestação, a Uniclínicas afirmou que houve modificação do quadro da paciente entre um exame e outro. Além disso, o cisto detectado seria reversível, podendo ser eliminado pelo próprio corpo. A ré ainda apontou que o exame é apenas um subsídio, para que o médico defina o diagnóstico e o tratamento, e que a própria cirurgia seria um meio de exame.

Para o juiz, o fato do exame elaborado pela Uniclínicas apresentar a existência de um cisto em cada ovário da paciente e, em decorrência disso, a vítima ter passado por intervenção cirúrgica que mais tarde revelou-se desnecessária, constitui conduta causadora de dano e deve haver reparação civil.

“Restam evidenciados a aflição, insegurança e os transtornos vivenciados pela demandante, que precisou ser submetida a procedimento cirúrgico desnecessário, passar por procedimentos pré e pós-operatórios também desnecessários e tendo em decorrência disso lesão à saúde e bem-estar físico da autora”, reiterou o magistrado.

A mulher também processou a Unidade Mista e Emergência Dr. Antenor Serpa, mas a decisão considerou que a empresa não tem responsabilidade, pois o médico sugeriu a intervenção cirúrgica por causa do exame incorreto da Uniclínicas.