Cidades

OAB registra quatro denúncias de racismo este ano

Segundo levantamento do Tribunal de Justiça de Alagoas, atualmente existem 16 processos em andamento sobre o crime

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 13/05/2022 07h16
OAB registra quatro denúncias de racismo este ano
Órgãos públicos em Alagoas não dispõem de estatísticas sobre os casos e abre brecha para subnotificações - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

De janeiro até o início de maio deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Alagoas registrou quatro denúncias de racismo. Além disso, segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), existem 16 processos em andamento relacionados ao crime. Os dados são uma “ponta do iceberg” porque, segundo a coordenadora da comissão da OAB que trata destes casos, existe um abismo envolvendo a subnotificação.

Ainda de acordo com a OAB, dois casos de intolerância contra religiões de matriz africana também foram contabilizados pela entidade. Conforme explica a presidente da Comissão de Igualdade Racial da entidade, Ana Clara Alves, a subnotificação pode ser atribuída a fatores como falta de resolução dos casos e dificuldade que as vítimas têm no acolhimento das denúncias.

“Os acompanhamentos estão sendo feitos pela comissão, seguimos em discussão com os órgãos responsáveis pelas investigações, em busca da efetiva resolução dos casos. Entendemos que os casos que chegam até a comissão, embora expressivos, não refletem a realidade do nosso Estado. A subnotificação é cada vez mais latente devido a falta de resolução concreta do Estado, seja na esfera judicial ou administrativa, na resolução de crimes raciais”, destaca.

A reportagem da Tribuna Independente tentou contato com alguns órgãos responsáveis pelo acompanhamento dos casos. Tanto o Ministério Público Estadual (MPE) e Secretaria de Estado da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania (Semudh) afirmaram não dispor de estatísticas.

De acordo com advogada, falta de dados dificulta acompanhamento

A advogada pontua que a falta de dados dificulta o acompanhamento dos casos. “Temos essa dificuldade e estamos trabalhando para que haja uma cooperação maior dos órgãos no que diz respeito a estatísticas raciais. Acerca do enfrentamento, seguiremos com um posicionamento firme e alertas, para cada vez mais, coibir crimes motivados por discriminação racial e cobrando do poder estatual efetivas resoluções acerca das denúncias recebidas”, diz.

Para Ana Clara Alves, é preciso um maior comprometimento na efetivação de políticas públicas. “Serão primordialmente com elas que conseguiremos avançar no debate contra a violência racial no Estado”.

INJÚRIA RACIAL X RACISMO

Conforme a legislação brasileira, o crime de racismo é caracterizado pelo Código Penal por meio da Lei nº 7.716/1989 é inafiançável e imprescritível. Envolve a coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

Já a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem e está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Prevê pena de reclusão de um a três anos e multa.