Cidades
ITBI: "decisão do STJ impactará a vida dos contribuintes alagoanos", diz advogado tributarista
Em Maceió, conforme o art. 159 do Código Tributário Municipal, a base de cálculo do imposto é o valor atual de mercado dos imóveis com base nos elementos que dispuser, devendo ser estabelecida através da avaliação fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma importante decisão sobre o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis). O advogado tributarista Rodrigo Calheiros explicou que o STJ decidiu que esse cálculo do ITBI seja feito com base no valor da transação, que é declarado pelo próprio contribuinte.
Ou seja, a base de cálculo não pode ser derivada de um valor sugerido pelo município - o que proporciona ao contribuinte um valor menor de imposto a recolher.
"O ITBI é calculado com base no valor de mercado no momento da transmissão do bem. Já o cálculo do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, e envolve uma planta genérica de valores aprovada pelo Poder Legislativo, que leva em conta aspectos como terreno, localização e idade do imóvel", reforçou Rodrigo.
O advogado também enfatiza que como o município estipula a partir de um critério próprio qual o valor da base de cálculo do ITBI, muitas vezes o contribuinte paga mais. "Os contribuintes questionam esses valores porque, muitas vezes, eles negociam preços abaixo dos fixados na tabela".
Em Maceió, conforme o art. 159 do Código Tributário Municipal, a base de cálculo do imposto é o valor atual de mercado dos imóveis com base nos elementos que dispuser, devendo ser estabelecida através da avaliação fiscal efetuada com base em elementos aferidos no mercado imobiliário do Município de Maceió.
Conforme explicou Rodrigo, o contribuinte poderá apresentar, até a data de vencimento da guia de recolhimento do ITBI, reclamação fundamentada, sendo-lhe facultado juntar, às suas expensas, laudo de avaliação elaborado por um profissional habilitado, à Fiscalização da Fazenda Municipal, que procederá a uma revisão fiscal.
No entendimento do advogado Rodrigo Calheiros, o Código Tributário Municipal se contrapõe ao art. 148 do CTN e à tese firmada pelo STJ. "Isso porque, o legislador municipal inverteu a ordem procedimental determinada pelo CTN e fixada pelo STJ, os quais claramente determinam que a revisão do valor declarado do imóvel só pode ser feita mediante instauração de procedimento próprio para o arbitramento do valor", afirma.
Além disso, a restituição dos valores que foram pagos nas últimas transações dos últimos 5 anos poderá ser solicitada.
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