Cidades

Gustavo Feijó aciona CNJ para apurar infrações cometidas por juiz do RJ

Magistrado teria cometido atos que violam os deveres da magistratura e feito juízo de valor contra o empresário

Por Tribuna Hoje 30/03/2022 16h15 - Atualizado em 30/03/2022 19h27
Gustavo Feijó aciona CNJ para apurar infrações cometidas por juiz do RJ
Ação solicita que CNJ apure infrações cometidas por magistrado - Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ

O empresário Gustavo Dantas Feijó acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar infrações de condutas cometidas pelo Juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Comarca do Rio de Janeiro.

De acordo com um dos advogados do empresário, o pedido não tem ‘ligação direta’ com as eleições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas sim, para apurar atos de infrações éticas praticados pelo magistrado que violam o Código de Ética da Magistratura. ‘’São atos que podem levar inclusive, em punições administrativas e até aposentadoria compulsória do magistrado, caso seja comprovado essas denúncias’’, esclarece Hugo Veloso, um dos advogados do caso.

Entre os fundamentos jurídicos da reclamação feita contra Olinto Filho, está a negativa em dar cumprimento da ordem por órgão jurisdicional hierarquicamente superior, ou seja, não deveria decidir no processo – seria ação do Tribunal do 2.º grau – porque há apelações, e Filho teria praticado decisões sem tem o poder, e depois de encerrada a sua competência funcional.

Outros pontos que Feijó pede para que sejam investigados pelo CNJ é a determinação de suspensão do processo por suposta convenção das partes, sem que todos os envolvidos tivessem permitido com a suspensão.

‘’O magistrado profere decisão descriminando parte existente no processo. Na ação, ele não aponta Gustavo Feijó como parte, mesmo, Feijó tendo interesse no processo. Ou seja, o juiz retira a voz de uma da parte envolvida. Além disso, ele manifesta decisão no processo quanto petição juntada posteriormente. A petição foi do dia 11 de março e só colocou no processo, dia 16, no entanto, no dia 15, um dia antes, o magistrado já havia proferido decisão antes de ingressar nos autos - um comportamento estranho, neste caso’’, explica Veloso.

O juiz também não teria considerado a TAC (Termo de Ajustes de Conduta) assinado por representante afastado, e sem contar com a anuência de todos os interesses feitos, além, do não reconhecimento de pessoas que fazem parte da demanda.

O advogado pontua ainda que foram feitos comentários que fazem juízo de valor contra Gustavo Feijó. O que é considerado um comportamento parcial e prejudicial. “Esta ação é para apurar toda essa conduta para que ele sofra as penalidades cabíveis, pois, tais comportamentos mostram violações aos deveres da magistratura previstos na LOMAN {Lei Orgânica da Magistratura Nacional}’’.

ELEIÇÕES DA CBF

Toda essa novela começou quando a eleição que aclamaria Ednaldo Rodrigues, 68 anos, como presidente da CBF foi suspensa por decisão da Justiça de Alagoas na quarta-feira (23). O magistrado da 1ª Vara Cível de Maceió, Henrique Gomes de Barros Teixeira, foi a favor ao pedido feito por Gustavo Feijó, um dos atuais vice-presidentes da entidade esportiva.

Gustavo Feijó (Foto: Assessoria)



Na quarta-feira (24) Ednaldo Rodrigues, foi eleito como o novo presidente da entidade, pelo período de quatro anos. Candidata de chapa única, Rodrigues ocupava interinamente a presidência da CBF, desde agosto do ano passado, quando Rogério Caboclo foi destituído do cargo, após acusações de assédio sexual e moral. A eleição ocorreu menos de 24 horas após decisão do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira suspendendo o pleito, após ação impetrada por Gustavo Feijó, um dos oito ex-vice-presidentes da CBF (gestão Caboclo).

Gustavo havia tentado suspender a eleição da entidade na Justiça do Rio de Janeiro e por meio da Comissão Eleitoral da própria CBF, instâncias em que teve pedidos negados, por isso recorreu à Justiça local, uma vez que mora em Alagoas.

Nesta ação solicitada por Feijó, foi questionado que “todos os atuais dirigentes da CBF tiveram seus mandatos ilegalmente subtraídos antes de seu termo final”. Também aponta que a votação convocada feriu o princípio da isonomia, ao não respeitar a representação dos times de segunda divisão e femininos.