Os moradores dos quatros bairros atingidos pelo afundamento do solo em Maceió foram surpreendidos por uma decisão judicial que segundo os organizadores do ato, responsabiliza os manifestantes criminalmente pelo protesto realizado na porta da Braskem, na manhã desta quinta-feira (04), mas mineradora rebate as acusações e afirma que requereu à Justiça medida liminar com o objetivo de resguardar a segurança de seus integrantes, terceiros e das pessoas que realizavam manifestação nos portões da fábrica.
Segundo as informações enviadas à imprensa, a ação judicial foi direcionada ao vereador Francisco Sales e aos membros das associações que representam os moradores. ''A mineradora alegou que os moradores estavam em ato de vandalismo e ameaçavam a integridade dos funcionários. Além disso, a empresa endossou que uma eventual inviabilização de suas operações iria acarretar “um prejuízo financeiro e operacional gigantesco para a companhia”, ', diz material encaminhado as redações.
Na decisão, o juiz José Afrânio Oliveira determinou uma multa diária no valor R$ 5 mil, proibindo novas manifestações dentro de um prazo de 30 dias e responsabilizando os citados criminalmente.
Juntamente com a decisão, o Gerenciamento de Crises da Polícia Militar intermediou uma reunião com a direção da empresa e os moradores. “Vamos conversar novamente com eles, mas será preciso que seja apresentado algo de concreto, pois não pretendemos parar e vamos atingir a empresa até que ela seja clara quanto aos seus prazos de pagamentos de indenizações e realocação”, disse Francisco Sales.
Em nota, a Braskem afirma que requereu à Justiça medida liminar apenas com o objetivo de resguardar a segurança de seus integrantes, terceiros e até das pessoas que participam do protesto.
Veja a nota de esclarecimento da Braskem
''A Braskem esclarece que requereu à Justiça medida liminar com o objetivo de resguardar a segurança de seus integrantes, terceiros e das pessoas que realizavam manifestação nos portões da fábrica, além do necessário acesso à empresa no Pontal da Barra, em Maceió. A liminar foi concedida pelo Dr. José Afrânio dos Santos Oliveira, Juiz da 29ª Vara Cível da Capital.
O pedido foi motivado, principalmente, pela preocupação com a segurança das pessoas diante da possibilidade de invasão da fábrica e da interrupção abrupta das operações. Vale destacar que o regime ininterrupto das operações é condição indispensável para a segurança de qualquer unidade industrial, especialmente a química. Além disso, tecnicamente, é impossível paralisar este tipo de operação fabril sem o devido planejamento e procedimentos adotados com meses de antecedência.
A Braskem reitera o respeito ao direito de manifestação pacífica, dentro dos limites legais e que não represente riscos à segurança das pessoas''.
PROTESTO
A manifestação foi marcada por um café da manhã, com todos na frente da empresa sem impedir a circulação dos funcionários, apenas de caminhões e veículos que levariam matéria-prima para empresa. O Ato que teve início ainda na madrugada contou com os relatos dos moradores sobre as dificuldades encontradas para receber suas indenizações. “Mais um absurdo dessa empresa que agora quer responsabilizar a gente criminalmente. Logo nós que somos as maiores vítimas dela. Eu perdi a minha casa, perdi a minha vida, pois hoje sou um homem depressivo por causa da Braskem”, disse Lula Almeida, ex-morador do bairro de Bebedouro.
Matéria atualizada as 17h20