Cidades

Gazeta de Alagoas é condenada a indenizar governador Renan Filho por danos morais

Sentença proferida pelo juiz Sérgio Wanderley Persiano diz que material divulgado pelo portal Gazetaweb em 22 de maio de 2020 foi depreciativo

Por Assessoria 27/09/2021 22h59
Gazeta de Alagoas é condenada a indenizar governador Renan Filho por danos morais
Reprodução - Foto: Assessoria
A 6ª Vara Cível da Capital decidiu condenar a Gazeta de Alagoas a indenizar o governador Renan Filho por danos morais pela publicação de matéria sensacionalista em maio do ano passado. A sentença proferida pelo juiz Sérgio Wanderley Persiano diz que o material divulgado pelo portal Gazetaweb em 22 de maio de 2020 foi depreciativo, maculou a imagem do chefe do Executivo e induziu os leitores a erro. A matéria de cunho visivelmente tendencioso ignorou todos os pilares do fazer jornalístico ao não buscar informações junto às fontes cabíveis propositadamente. Diz a manchete: “Pajero utilizada por Renan Filho tem placa fria e não consta no Denatran”. Uma simples consulta ao Detran/AL elucidaria os questionamentos feitos no texto. “Veículos disponibilizados para autoridades públicas podem, a requerimento das autoridades de segurança, utilizar placa reservada e/ou de representação, nos moldes dos arts. 115 e 116 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica o órgão. O juiz classificou a manchete de “inegavelmente tendenciosa” e concluiu que o veículo da Organização Arnon de Mello cometeu abuso do exercício da liberdade de expressão. “A forma pela qual fora veiculada tal informação pela Ré, porquanto induz o leitor, inegavelmente, a juízo de valor negativo atrelado ao teor das expressões em comento”. A decisão fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. A Gazeta também condenada em custas e honorários advocatícios.