Cidades

Acidente no Farol e atropelamento no Sertão: um acusado preso e outro em liberdade

Os dois acidentes causaram mortes e foram provocados por embriaguez, mas apenas um condutor foi preso

Por Reportagem: Rívison Batista 30/07/2021 03h53
Acidente no Farol e atropelamento no Sertão: um acusado preso e outro em liberdade
Reprodução - Foto: Assessoria
Nos últimos dias, a população alagoana se viu diante de duas situações envolvendo embriaguez, direção e morte no trânsito. Na manhã da sexta-feira (23), o bancário Sérgio Praxedes entrou na contramão de uma das principais vias de Maceió, a Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol, e acabou provocando um acidente que causou a morte de duas pessoas. Dentro do carro do motorista, havia uma garrafa de cerveja. No sábado (24), a Justiça decretou a prisão preventiva do bancário. Poucos dias depois, na segunda-feira (26), o secretário municipal de Saúde de Santana do Ipanema, Ricardo Medeiros Rosa, atropelou e matou uma mulher em Dois Riachos, no Sertão de Alagoas. Após o bafômetro, foi constatada a embriaguez do secretário. Porém, diferente do caso do Farol, a Justiça permitiu, nessa quarta (28), que Ricardo Medeiros respondesse pelo crime em liberdade. Ficam evidentes duas coisas. A primeira é o fato de os dois casos serem similares, porém um acusado irá responder em liberdade e o outro não. A segunda é que se ressalta, então, a antiga questão dos “dois pesos, duas medidas”. Segundo o advogado criminalista Thiago Pinheiro, a Justiça agiu corretamente com Ricardo Medeiros e se deixou influenciar pela pressão popular com o caso de Sérgio Praxedes. “De imediato, a gente sabe que o Judiciário se pauta muito pela opinião pública. Existe um regramento jurídico. Nesse caso da Fernandes Lima não caberia prisão preventiva. O rapaz não fugiu, não ameaçou testemunhas e foi decretada a prisão. Para quê? Para mostrar à sociedade que o Judiciário trabalha, que o Ministério Público está preocupado com esses casos. Fazer uma mídia com aspecto promocional em cima desses poderes. No caso de Santana, que também envolve morte, embriaguez e veículo, é o caso do ponto de vista jurídico que é o normal, que é responder em liberdade e, se condenado, cumprir a pena. Não caberia prisão preventiva. Por que? Prisão preventiva é aquela prisão provisória antes do julgamento que só se aplica em casos excepcionais. Por exemplo, é aplicada em caso de homicídio doloso em que testemunhas estejam sendo coagidas. Enfim, a lei traz uma série de requisitos para se decretar esse tipo de prisão”, afirmou o advogado Thiago Pinheiro, que também foi presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Alagoas (Acrimal). Procurada pela reportagem, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas (OAB-AL) respondeu que não pode se manifestar sobre casos específicos. Resumo dos casos Duas pessoas morreram e uma ficou ferida em um acidente na Avenida Fernandes Lima, em Maceió, na manhã da sexta-feira (23). Segundo a Polícia Militar, o motorista do carro, visivelmente embriagado, invadiu a contramão e bateu em duas motos. Ele foi preso e autuado por homicídio culposo e lesão corporal culposa. Testemunhas contaram que o condutor do Jeep Renegade, identificado como Sérgio Praxedes, estava em um posto de combustíveis e que, ao invés de descer a avenida no sentido Centro, pegou a contramão no sentido Tabuleiro. As vítimas fatais foram Pedro Alves de Souza Júnior, de 31 anos, e José Cícero da Silva Santos, de 46 anos. Ambos estavam em motocicletas. Na segunda-feira (26), na cidade sertaneja de Dois Riachos, Jenilda Bento fazia uma caminhada e foi atropelada pelo então secretário Ricardo Medeiros. Ela era servidora da educação de Dois Riachos e tinha 39 anos. A vítima deixou três filhos.