Cidades

Carhp tenta driblar Justiça para praticar atos antissindicais

Ato viola direito dos empregados e atenta contra garantia de emprego

Por Tribuna Independente 13/07/2021 12h15
Carhp tenta driblar Justiça para praticar atos antissindicais
Reprodução - Foto: Assessoria
Em mais uma tentativa e o interesse de não pagar os salários de dirigentes sindicais do Sindagro, Sindgráficos e Sithoal e negar a legítima representatividade aos sindicatos, a Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimonial (Carhp) moveu, em 2017, uma nova ação, a qual teve a sentença anulada. Ela foi redistribuída e hoje tramita perante a 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, processo n° 0000253-36.2017.5.19.0002, cuja audiência ocorrerá no dia 14 de julho próximo. A ação movida pela Carhp, como afirma a advogada Ana Kilza Santos Patriota, que representa o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola e Ambiental de Alagoas (Sindagro), Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Alagoas (Sindgráficos) e Sindicato dos Trabalhadores em Obras e Habilitação de Alagoas (Sithoal), representa um ato antissindical. “Com a ação, a Carhp quer negar a representatividade desses sindicatos, o que viola o direito dos empregados e atenta contra a garantia de emprego dos trabalhadores de diferentes sindicatos”, assegura a advogada Ana Kilza Santos Patriota. A advogada ressalta ainda que, no processo, um dos interesses da Carhp é tão somente negar aos representantes legais dos empregados direitos até a efetiva extinção da empresa de economia mista. Ana Kilza, em sua defesa, argumenta que a empresa ainda não é extinta e mantém atividades no processo de liquidação por ser empresa de economia mista. Hoje, após as ilegalidades denunciadas, funciona exclusivamente com trabalhadores ocupantes de cargos comissionados. Para o presidente do Sindaro, Marco Dantas, a prática antissindical usada pela Carhp para demitir os dirigentes sindicais do Sindagro, Sitohal e Sindigráficos com estabilidade, foi um ato de agressão às leis e normas constitucionais, inclusive foi relatada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em seu parecer no processo. MPT arquivou ação contra sindicatos   No ano de 2016, os sindicatos Sindagro, Sindgráficos e Sinthoal se manifestaram em defesa junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da assessoria jurídica, pela extinção de procedimento instaurado pela Carhp. E uma das razões era de que a empresa não se encontrava sequer em processo de liquidação. Os sindicatos apresentaram provas que a atividade econômica da Carhp permanece inalterada desde a sua criação, não se justificando a alteração do enquadramento sindical. [caption id="attachment_462141" align="aligncenter" width="480"] Advogada Ana Kilza Santos Patriota representa os sindicatos[/caption] O MPT arquivou o procedimento requerido pela Carhp contra os sindicatos, sob o argumento de que a pretensão da empresa violava os direitos trabalhistas e que houve continuidade das atividades das empresas incorporadas, não se aplicando súmula 369, IV do TST, que prevê que apenas no caso de extinção da atividade empresarial não há estabilidade do dirigente sindical.