Cidades

GGAL e CAERR entram com representação contra apresentador Sikêra Júnior

As apresentações pedem que sejam apuradas as declarações explícitas de discriminação e LGBTfobia feitas pelo apresentador em seu programa na Rede TV

Por Assessoria 30/06/2021 09h26
GGAL e CAERR entram com representação contra apresentador Sikêra Júnior
Reprodução - Foto: Assessoria
O Grupo Gay de Alagoas (GGAL) e o Centro de Acolhimento Ezequias Rocha Rego (CAERR) entrarão com uma representação no Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e ação civil pública no Ministério Público Federal (MPF) contra o apresentador Sikêra Júnior. As apresentações pedem que sejam apuradas as declarações explícitas de discriminação e LGBTfobia feitas pelo apresentador em seu programa na Rede TV, ao reagir contra propaganda do Burguer King em comemoração ao Mês do Orgulho LGBTQIA+. Nildo Correia, presidente do GGAL e do CAERR, afirma que as instituições estão entrando com ações de representação para instauração de inquérito civil com pedido de providências, tanto no MPAL como no MPF. "Nesse documento apresentamos a denúncia em desfavor do apresentador, informamos o que ele infrigiu perante a legislação atual e pedimos as devidas punições cíveis e criminais, sugerindo a indenização de 150 mil em favor de instituições alagoanas que atuam na promoção e defesa dos direitos LGBTQIA+", explica. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou a criminalização da LGBTfobia no Brasil (Lei n° 7.716/89). Desde então, atos preconceituosos e discriminatórios contra homossexuais e transexuais configuram crime com pena de 1 a 3 anos de prisão, além de aplicação de multa. Assim como o crime de racismo, a LGBTfobia configura crime inafiançável e imprescritível. “O ordenamento jurídico brasileiro não admite que a liberdade de imprensa e de expressão sejam utilizadas como meio de cometimento de crimes, incitação à violência ou ofensa à honra, à dignidade e à imagem de quem quer seja. Solicitamos que o Ministério Público, tanto em esfera estadual como federal, apure de modo a garantir cessação dessa conduta na forma da legislação penal vigente”, reforça Correia.