Cidades

MUVB quer mediação entre moradores do Pinheiro e Braskem

Advogados alegam que titulares de direito não foram ouvidos e programa de compensação não atende anseios das vítimas

Por Texto: Lucas França com Tribuna Independente 19/06/2021 09h20
MUVB quer mediação entre moradores do Pinheiro e Braskem
Reprodução - Foto: Assessoria
O Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) protocolou na tarde na sexta-feira (18), no Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), um pedido de mediação por meio de autocomposição entre a mineradora Braskem e os moradores e empresários do bairro do Pinheiro. De acordo com os advogados que representam o movimento, o acordo feito entre os Ministérios Públicos, Estadual, Federal, Defensoria Pública, demais órgãos signatários e Braskem, que resultou no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação, não atende as demandas dos moradores e empresários do Pinheiro. “O MP, tanto o estadual quanto o Federal em Alagoas, além da Defensoria Pública, pela quantidade de ações feitas de formas individuais ou coletivas, acabaram sendo demandados. Com isso, fizeram essa união e, na tentativa de resolver o problema, acabaram chegando nesse acordo com a Braskem que resultou no programa. No entanto, não atende os anseios dos moradores. Além disso, esses moradores são os titulares dos direitos e não foram ouvidos. Para a empresa, o programa foi bom. Mas para os titulares de direitos não’’, comenta o advogado Kleber Santos. O advogado lembra ainda que os moradores que saíram de suas casas estão morando em casas e apartamentos alugados que, na maioria das vezes não correspondem à realidade que viviam antes. “São bairros diferentes que não estão acostumados, são apartamentos minúsculos, locais que não têm a mesma estrutura. A Braskem paga apenas R$ 1.000 de aluguel social. Têm famílias que ela paga, por exemplo, R$ 1.750 no aluguel. Ou seja, aí já tem um déficit de R$ 750. Sem contar que a Braskem, para fazer as indenizações, não está reconhecendo a sobrevalorização dos imóveis que, por conta do afundamento nos bairros afetados com a mineração, fez aumentar em outras localidades. A avaliação no programa da empresa é recorrente a 2018’’. O advogado esclarece que o objetivo do pedido é justamente com foco nessa lacuna. “Titulares do direto [moradores do bairro] não foram ouvidos. O MPF alegou que não teria como realizar uma assembleia com mais de mil pessoas’’. Santos também lembra que até o momento os empresários só receberam R$ 10 mil reais de adiantamento das indenizações e nada mais. “Vale lembrar que eles nem direito ao aluguel social tiveram. Fora isso têm a perda nos valores afetivos – as pessoas estão tendo que se adaptar a um novo bairro, a uma nova moradia. Algumas mais apegadas ao bairro que nasceram e se criaram acabaram morrendo de depressão’’, comenta. O presidente da Associação dos Empreendedores no Pinheiro e Região Afetada (Assepra), Alexandre Sampaio, que acompanhou a entrada do documento, ressalta que a ação é para pedir uma revisão do acordo firmado acerca das indenizações devidas pela mineradora por danos morais e patrimoniais, que custam a ser pagas em tempo e valor adequados aos moradores e empresários atingidos pelo crime socioambiental que assola Maceió. “Existe uma ineficácia do acordo feito, uma vez que só 30% das indenizações foram pagas até o momento. No ritmo atual, os pagamentos só serão finalizados em 10 anos. Porém, após um ano e meio da assinatura desse acordo, a maioria das empresas não aguentou e faliu, o que acontece porque às vítimas não foi permitido participar das negociações”. “Valores indenizatórios são injustos e desconsideram atualização monetária” Sampaio comenta ainda que os valores indenizatórios propostos pela mineradora, que faz a avaliação dos imóveis baseada no ano de 2017, são injustos e desconsidera qualquer atualização monetária. Ele destaca que o êxodo urbano de cerca de 60 mil pessoas na cidade, provocado pelo crime socioambiental, elevou os preços do mercado imobiliário. “Maceió, hoje, é a capital brasileira onde ocorreu a maior valorização imobiliária, com 14% de aumento do preço médio dos imóveis”, informa. Sampaio ainda cita o crescimento “drástico” da inflação e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), concluindo que “até mesmo as avaliações que determinam o preço exato do imóvel em 2017 não são suficientes, pois o cenário socioeconômico atual reduziria o valor pago em mais de 30%”. Alexandre Sampaio considera que os órgãos abriram um canal que não atende as reivindicações da população que foi vítima da mineradora. “Têm algumas brechas e vamos aproveitar essas vias para corrigir essas distorções tanto para as indenizações dos moradores e empresários quanto para os prazos. Por isso, temos que fazer essa autocomposição e usar as forças desses órgãos para que a população seja ouvida’’. O advogado Kleber Santos explica que o pedido feito ao MPF é com base na resolução 118 de 2014 do Conselho Nacional do Ministério Público que prevê a instauração de processo de mediação por conta de lacuna existente. AVALIAÇÃO Em uma matéria publicada no site da própria Braskem no dia 14 de junho deste ano, a empresa afirma que o “Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação já apresentou 6.834 propostas”. No entanto, os advogados do caso explicam que, analisando os dados da matéria, constata-se que decorridos quase 18 meses do “Termo de Acordo”, que tinha um prazo de conclusão de dois anos, nem 1/3 ou 33,33% foi cumprido, depois do decurso de quase 3/4 ou 75% do prazo. Existem 14.319 imóveis na área de desocupação com 13.188 imóveis desocupados, 6.834 propostas apresentadas. Mas quantas foram aceitas? Segundo a matéria, 4.704 famílias receberam a compensação financeira, 32,85% do total. As 6.834 propostas apresentadas representam apenas 47,72% do total dos imóveis atingidos, ou menos da metade. Uma pergunta surge: o que aconteceu com as 2.130 (31,16%) das propostas apresentadas? Que é a diferença das propostas feitas e as que foram pagas’’, questionam os advogados. “Outras perguntas surgem para serem respondidas e estão todas no documento protocolado. Assim, diante do exposto, requer que o pedido de instauração de procedimento autocompositivo seja recebido e instaurado, comunicando essa decisão às partes interessadas para que elas possam participar e encontrar as melhores soluções para os problemas levantados, para com isso amenizar a angústia e o sofrimento que vem passando as pessoas atingidas por este desastre que destruiu sonhos e alegrias antes existentes’’.