Cidades

Equatorial descumpre decisão judicial e não reintegra trabalhadores

Justiça determinou retorno de três trabalhadores demitidos sem justa causa

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 18/03/2021 08h45
Equatorial descumpre decisão judicial e não reintegra trabalhadores
Reprodução - Foto: Assessoria
A Equatorial Alagoas descumpriu nesta quarta-feira (17) decisão judicial que determinava a reintegração de três ex-funcionários demitidos sem justa causa. Os ex-funcionários ingressaram na Justiça após a demissão ocorrer sem o cumprimento de medidas cautelares internas da empresa. Mesmo após decisão judicial e com a presença de oficial de justiça, a empresa descumpriu. O advogado Kleber Santos, que representa os três ex-funcionários da Equatorial afirma que a juíza responsável pelo caso foi informada do descumprimento e agora depende da magistrada decidir quais sanções serão aplicadas. As penalidades vão desde pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento até prisão de diretores. “Não houve a reintegração. Não foi cumprida. A oficial de justiça ainda fez contato com o departamento jurídico deles, mas não cumpriram. Agora eles estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento e inclusive a possibilidade de decretação de prisão da direção por descumprimento de decisão judicial. A partir de agora a decisão está na mão da Justiça, o descumprimento foi comunicado à magistrada e ela vai decidir o que vai fazer”, explica. O advogado afirma que a empresa não apresentou justificativas para o não cumprimento.  “A empresa dificulta, ela diz que estão trabalhando em home office, que não recebeu a intimação, mas a certidão fornecida pela oficial de justiça traz explicitamente que a empresa foi notificada, que os advogados foram comunicados”, pontua. Na sentença, proferida pela juíza Verônica Guedes de Andrade, reconhece o direito dos trabalhadores e determina que os três sejam reintegrados nas mesmas funções e com os mesmos salários ocupados antes da demissão. Uma audiência foi marcada para o mês de abril. Norma obriga que demissão passe por comissão interna O advogado Kleber Santos explica que a Equatorial errou em demitir os funcionários pois há uma norma interna para demissões sem justa causa, o que não foi respeitado pela empresa. “Existe uma norma interna, criada pela Eletrobras que para casos de demissão sem justa causa é necessário passar por uma comissão, comunicado ao trabalhador para passar pela comissão para demissão, inclusive com a possibilidade de peticionamento do trabalhador para não ser demitido, essa comissão contaria com a presença de um membro do sindicato, e essa comissão teria 48 horas para fazer uma manifestação concordando ou não com a demissão do trabalhador e nada disso foi feito. A Equatorial desde que chegou, simplesmente enxergando a redução de custos saiu demitindo todo mundo para poder contratar empresas terceirizadas, cujos trabalhadores ganham 30% a menos do que ganha um trabalhador da Eletrobras”, diz Santos. A Equatorial foi procurada pela reportagem para comentar o assunto, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno. ROTINA O secretário do Sindicato dos Urbanitários, Vicente Oliveira explica que demissões viraram rotina na empresa. Ele denuncia que desde o leilão da Eletrobras, a Equatorial demitiu cerca de 50% dos funcionários. O efetivo que era de mais de 1.200 funcionários, hoje é de aproximadamente 650. Caso não é isolado, afirma sindicato “A Equatorial vem demitindo de forma constante. Demitiu centenas de trabalhadores, não temos o número exato porque eles não informam os números. Podemos afirmar categoricamente que já foram mais de 600 trabalhadores. Alguns trabalhadores foram a Justiça questionar a forma da demissão, que era irregular porque não cumpriu uma norma interna. A empresa simplesmente chegou lá e demitia. Os funcionários entraram com tutela de urgência e a Justiça deu até hoje para reintegras e pagar tudo de atrasado até hoje. Eles alegam que é política deles a renovação constante de quadro e enxugamento de quadro.”, diz. Vicente explica que o Sindicato vem acompanhando as demissões e pretende adotar as medidas judiciais cabíveis que abranjam todos os funcionários demitidos sem obedecer ao rito interno. Além disso, Vicente detalha que outras duas ações tramitam na justiça contra a Equatorial: Uma sobre demissões durante a pandemia, e outra sobre contratações de trabalhadores terceirizados para atividades fins da empresa, como função de eletricista. “Temos uma ação judicial já protocolada de que não poderia haver demissão em tempos de pandemia e outra que já corre na Justiça de que a empresa não poderia terceirizar a área fim, de eletricista, e ela terceirizou todos. Demitiu 300 eletricistas próprios para contratar terceirizados”, explica. O sindicalista afirma que os prejuízos dessa política de demissões vão além da perda de postos de trabalho. Reflete na qualidade de serviço. “Sabíamos que com a privatização viriam muitas mudanças, demissões, enxugamento de quadro, mas o que nos impressiona é a rapidez, a velocidade e a forma como eles fizeram. E a sociedade tem visto os prejuízos, o quanto tem sido difícil acessar a Equatorial, tudo é eletrônico, não tem mais atendimento pessoal, a qualidade do serviço em geral caiu bastante, principalmente no interior do estado”, defende. EQUATORIAL ALAGOAS A Equatorial Alagoas esclarece, sobre decisão judicial motivada por ex-colaboradores da empresa, que não houve descumprimento da determinação. Tão logo tomou conhecimento do fato, por meio de documento enviado por oficial de justiça, via endereço eletrônico, a distribuidora iniciou os procedimentos internos e medidas necessárias para cumprir a ordem judicial. Entretanto, por encontrar-se a empresa com quase todo seu quadro de colaboradores em regime de home office por conta da atual pandemia de COVID-19 faz-se necessária a adoção de diversas medidas antes de se iniciar a atividade de qualquer colaborador. Ressalta que toda e qualquer ordem judicial dirigida a empresa é regularmente atendida e cumprida, mesmo que, assim que possível, exerça o seu regular direito de defesa e recursos inerentes em face de decisões que lhe são contrárias. O caso em questão diz respeito a uma ação de ex-colaboradores que tiveram uma liminar deferida, ainda sem decisão final, que se discute a aplicação de norma editada e destinada a empregados públicos, vinculados a empresa de economia mista federal de natureza pública, como era a Eletrobras Distribuição Alagoas, e não aos colaboradores da Equatorial Alagoas, empresa de natureza privada. Destaca ainda, que conforme lei federal 13.869/2019, que trata sobre abuso de autoridade comete crime de abuso, a autoridade que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. De acordo com a legislação vigente e jurisprudência dos Tribunais, não pode o juiz do trabalho, que não tem jurisdição criminal, expedir ordem de prisão dessa natureza, o que ensejará a adoção de medidas cabíveis. Informa, por fim, que todos os recursos em razão das liminares concedidas nos processos mencionados, foram apresentados e aguardam apreciação pela instância recursal. Matéria atualizada às 14h desta sexta-feira (19)