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Produtores rurais têm até o final do mês para regularização ambiental

Inscrição obrigatória no CAR possibilita adesão do Programa que regulariza imóveis rurais e evita possíveis multas

Por Ascom IMA 23/12/2020 14h32
Produtores rurais têm até o final do mês para regularização ambiental
Reprodução - Foto: Assessoria
Para garantir os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA), os responsáveis, proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até o dia 31 de dezembro desse ano para fazer a adesão. O PRA compõe ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários rurais. A adesão garante que os responsáveis tenham acesso a diversos meios benéficos para a adequação e regularização ambiental dos imóveis. Os benefícios vão desde as metragens diferenciadas de Área de Preservação Permanente (APP), possibilidade de compensação de Reserva Legal, suspensão de processos criminais e administrativos, até a manutenção das atividades agrossilvipastoris  que foram consolidadas até 22 de julho de 2008. “A adesão do PRA possibilita a regularização da propriedade, sem novas multas, processos e assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público”, Explica Isabel Nepomuceno, engenheira florestal do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL). Para garantir a regularidade do imóvel rural e evitar responsabilização através de multas, embargos e suspensão de atividades, o proprietário deve fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e optar por aderir ao PRA durante o cadastro pela internet. Aos proprietários que já possuem o CAR e não fizeram a adesão ao PRA, a solicitação pode ser feita por meio de retificação online. Os interessados podem verificar todas as informações sobre o CAR no site do IMA/AL pela página: https://www.ima.al.gov.br/gestao-florestal/cadastro-ambiental-rural-car/. Já o cadastro é feito pela internet através do site: www.car.gov.br ou entrar em contato com a Gestão Florestal do IMA através do número (82) 98878-9994.