Cidades

Paciente com covid-19 não poderá ter acompanhante no hospital

A determinação segue o parecer jurídico da instituição favorável a esta conduta.

Por Assessoria 11/05/2020 12h34
Paciente com covid-19 não poderá ter acompanhante no hospital
Reprodução - Foto: Assessoria
Em virtude dos decretos federal (Lei 10.282, de 20 de Março de 2020) e estadual (Lei 69.541 de 20 de março e prorrogado pelo decreto estadual nº 69.577 de 28 de março de 2020), o Serviço Social da Santa Casa de Misericórdia de Maceió reitera a necessidade do cumprimento das leis quanto à não autorização de acompanhantes em casos de pacientes suspeitos e confirmados de covid-19 pela alta capacidade de disseminação e contágio da doença. Apenas em casos excepcionais, sob avaliação médica justificada em prontuário eletrônico, serão realizadas essas liberações de acompanhantes. A determinação segue o parecer jurídico da instituição favorável a esta conduta.