Cidades

Acidente causado por condutor alcoolizado pode invalidar seguro

Especialistas explicam que perda da cobertura contratada também vale para excesso de velocidade, caso comprovado

Por Lucas França com Tribuna Independente 03/03/2020 08h36
Acidente causado por condutor alcoolizado pode invalidar seguro
Reprodução - Foto: Assessoria
O condutor flagrado em excesso de velocidade ou sob efeito de bebida alcoólica pode perder o seguro do veículo em caso de acidentes, segundo especialistas de trânsito, o segurado que, comprovadamente e de maneira consciente, se envolve em acidentes e a causa tenha sido excesso de velocidade ou embriaguez ao volante perde o direito a cobertura contratada na seguradora. De acordo com o arquiteto e urbanista especialista em mobilidade urbana e trânsito Renan Silva, o motorista pode perder o direito ao seguro, no entanto, na maioria das vezes, não acontece. “Pode ocorrer sim de o segurado perder o direito a indenização. Mas em geral isso não acontece. Se for um acidente corriqueiro dificilmente a pessoa perderia o direito”, explica. Ainda de acordo com o especialista, a perda acontece em casos mais específicos. “Mas em casos específicos, com altos volumes envolvidos, como acidentes com cargas e/ou muitas pessoas lesadas. E se houver como comprovar o excesso de velocidade (o que não é simples). Dessa forma acontece de perder o seguro”, esclarece. Outro especialista em Trânsito Fábio Barbosa também esclarece que a perda do seguro está condicionada a comprovação que a velocidade permitida foi excedida. “Geralmente o dano material causado é suficiente para atestar o exagero, mas não deixa de ser uma medida subjetiva. Hoje em dia, a perícia é eficiente e há todo um sistema de monitoramento por vídeo que ajuda em diversos casos. Veículos equipados com tacógrafos facilitam a investigação. Creio que o olhar das seguradoras leva sim em consideração esse componente, já que, realmente, a velocidade acima do permitido é uma variável significa relevante nas colisões e demais ocorrências danosas do trânsito’’, destaca Barbosa. PRF A Polícia Rodoviária Federal (PRF) diz que os fatores que mais contribuem para aumentar o risco de acidentes nas estradas são consumo de bebida alcoólica, excesso de velocidade, ultrapassagens irregulares e falta de uso de equipamentos de segurança, como capacete, cinto de segurança e cadeirinha. E que todas essas infrações são consideradas graves ou gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). [caption id="attachment_358498" align="alignleft" width="336"] Segundo Bruna Crisóstomo, causa de acidente por embriaguez ao volante e alta velocidade agrava mais a situação (Foto: Acervo pessoal)[/caption] Estas infrações resultam na perda de pontos na carteira e em multas. E Além disso, segundo a advogada Bruna Crisóstomo, o condutor que dirige com excesso de velocidade também pode perder o seguro em caso de acidentes. “Em caso de acidente em que o condutor estava dirigindo em velocidade acima do permitido, o segurado agrava sim, de forma substancial o risco do seguro que foi contratado, nestes casos, faltou com seu dever de boa-fé, pois descumpriu a legislação de trânsito”, comenta a advogada. Bruna salienta que, a luz do código civil, nos casos de contratos de seguro, está determinado que o segurador se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir o interesse legítimo do mesmo, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados. “Portanto, em caso de descumprimento de norma de trânsito vigente, como por exemplo, dirigir embriagado ou em alta velocidade, ele agrava substancialmente o risco do seguro contratado podendo perder”, explica Bruna. Trinta e oito condutores são flagrados sob efeito de álcool pela PRF no Carnaval   Durante a Operação Carnaval 2020, a PRF em Alagoas fiscalizou nas rodovias federais que cortam o estado 1.739 veículos. Cerca de 3 mil pessoas tiveram seus dados consultados e mais de 1.600 motoristas passaram pelo teste de etilômetro. E de acordo com dados oficiais, 38 condutores foram flagrados sob efeito de álcool, sendo três deles presos. 115 veículos foram flagrados realizando ultrapassagens indevidas. Os agentes também observaram 80 motociclistas ou passageiros de duas rodas – sem usar o capacete, e 40 pessoas sem usar o cinto de segurança. Quase 30 veículos ficaram recolhidos nas Unidades Operacionais de Polícia por apresentarem irregularidades e/ou comprometerem a segurança de seus usuários. A PRF ressalta que os reforços no policiamento não evitaram que o número de acidentes aumentasse este ano. Na Operação Carnaval 2019 foram registrados 10 acidentes, enquanto que este ano foram 12. Destes, sete foram considerados graves. As duas mortes registradas durante o período aconteceram no fim da noite da Quarta-feira de Cinzas. O número de óbitos se manteve igual ao de 2018. Ainda de acordo com a PRF, as causas de acidentes registrados durante o período carnavalesco foram à falta de atenção dos condutores, o desrespeito à legislação de trânsito, defeito mecânico do veículo e animais soltos nas pistas. PRISÕES Durante a operação cinco pessoas foram detidas pela PRF. Entre as ocorrências atendidas, duas eram sobre foragidos da Justiça e outras três sobre pessoas que foram autuadas por alcoolemia ao volante. Os flagrantes ocorreram nas BRs 101, 104 e 316. Feriadão: números da Operação Lei Seca também aumentam   E os dados estatísticos da Operação Lei Seca no Carnaval também apontam aumento nas ocorrências. De acordo com o coordenador da Lei Seca no estado, tenente Emanuel Costa, foram 12 ações realizadas na capital e no interior. E resultaram em 50 condutores autuados e retirados de circulação por situação alcoolemia, sendo que sete foram levados à delegacia por conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Além disso, 39 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram recolhidas e 65 condutores inabilitados pegos. As ações aconteceram nas cidades de Palmeira dos Índios, Maceió, Marechal Deodoro (Barra Nova), Barra de São Miguel, Boca da Mata, São Luiz do Quitude, Barra de Santo Antônio, Murici, União dos Palmeiras e São José da Laje. E no mesmo período de 2019 foram realizadas nove ações nas cidades de: Maceió, Marechal Deodoro (Praia do francês), Barra de São Miguel, Coruripe (Pontal do Coruripe), São Luís do Quintude, Barra de Santo Antônio, Paripueira, São Miguel dos Milagres e São José da Laje, resultando em 47 condutores autuados e retirados de circulação por situação alcoolemia, com  dois levados à delegacia por conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, 41 CNHs recolhidas e 28 condutores inabilitados.