Cidades

MP diz que promotor que atirou contra caixa de som praticou dano e exercício arbitrário

Procurador-geral de Justiça em exercício fundamentou sua decisão quando alegou que esse fato deve permanecer na justiça comum

Por Assessoria 21/01/2020 21h29
MP diz que promotor que atirou contra caixa de som praticou dano e exercício arbitrário
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) encerrou, nessa segunda-feira (20), o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apurava a conduta praticada pelo promotor de justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima, na madrugada do dia 1 de janeiro deste ano, no Condomínio Aldebaran, na parte alta de Maceió. A chefia da instituição concluiu que o promotor praticou os crimes de dano e exercício arbitrário das próprias razões. Presidido pelo procurador-geral de justiça em exercício, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, o procedimento foi finalizado após terem sido ouvidas as duas partes envolvidas no fato: Adriano Jorge Correia de Barros Lima e Fernanda Pereira Simões Pitta. Esta última, dona da caixa de som atingida pelos disparos efetuados pelo já mencionado promotor de justiça. Em sua decisão que deu por encerrado o PIC, Márcio Roberto argumenta que o promotor alvo da apuração deve ser enquadrado nos artigos 163 e 345 do Código Penal Brasileiro. O primeiro trata do ilícito de dano: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, que prevê pena de detenção de uma seis meses, ou multa. Já o segundo fala sobre “fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão”, com previsão, também de detenção, de 15 dias a um mês. Como a soma das penalidades, em caso de condenação, não ultrapassaria o tempo de dois anos, o caso será julgado por um Juizado Especial, conforme estabelece o artigo 61 da Lei nº 9.099/95. Justiça comum O procurador-geral de Justiça em exercício também fundamentou sua decisão quando alegou que esse fato deve permanecer na justiça comum, e não encaminhado ao Tribunal de Justiça. “O foro por prerrogativa de função é aplicável apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo. No caso sob análise, conforme o relatado, os supostos ilícitos penais atribuídos ao promotor de justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima não guardam relação com a função desempenhada, tampouco teriam sido praticados em razão da função pública atualmente exercida”, argumentou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.