Cidades
Justiça de Alagoas nega indenização a mulher que teve parto durante carência contratual
Segundo decisão, não houve prova de que a paciente estava em situação de risco para requerer atendimento de urgência, como estipulava contrato
![Justiça de Alagoas nega indenização a mulher que teve parto durante carência contratual](http://img.tribunahoje.com/SEfNZ9JukfXzMbHvoDq5_H-F2FI=/840x520/smart/s3.tribunahoje.com/uploads/imagens/epidemia-de-zika-reacende-debate-sobre-interrupcao-da-gravidez.jpg)
De acordo com os autos, o contrato da paciente com a empresa estipulava 300 dias de carência em caso de parto normal, exceto em situações de urgência ou complicações na gravidez. Segundo a mulher, ao chegar ao hospital para dar à luz antes da data prevista pelo médico, teve o atendimento emergencial negado.
Entretanto, o prontuário hospitalar mostrou que sua situação, ao chegar à unidade, não era de risco e que o parto ocorreu normalmente. “O que se verifica nos autos é que o parto aconteceu antes da data provável estipulada pelo médico que acompanhava a paciente, o que não significa urgência; também não houve comprovação de que a paciente apresentava complicações do quadro gestacional”, ressaltou a magistrada.
Mais lidas
-
1Thriller psicológico
Pisque Duas Vezes: Final Explicado! O que realmente acontecia na ilha?
-
2Decisão
Igreja manda encerrar venda de areia em Marechal
-
3Música
Show do Coldplay no Brasil em 2025 já tem data confirmada e será no Mangueirão, em Belém
-
4Ato obsceno
Casal é flagrado fazendo sexo em praça pública em plena luz do dia em Palmeira dos Índios
-
5Thriller
'O Homem do Saco': filme com Sam Claflin estreia nos cinemas