Cidades

SOS Pinheiro: 30% podem ficar sem aluguel social

Exigência de contrato de locação poderia inviabilizar renovação da ajuda humanitária para famílias que foram retiradas do bairro

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 16/08/2019 09h50
SOS Pinheiro: 30% podem ficar sem aluguel social
Reprodução - Foto: Assessoria
O movimento SOS Pinheiro afirmou à reportagem da Tribuna Independente que cerca de 30% dos moradores do bairro que precisaram deixar seus imóveis no início do ano podem ficar sem a ajuda humanitária concedida pelo Governo Federal. Segundo o coordenador do movimento, Geraldo Vasconcelos, a exigência de contrato de locação para renovação do benefício pode inviabilizar o recebimento. “Os moradores estão na iminência de não renovar a ajuda humanitária por conta da exigência de contratos de aluguel. De 30 a 40% das pessoas estão em casa de parentes compartilhando despesas, outras não locaram com contrato, como vão apresentar? A leitura que a gente faz é que a Defesa Civil errou lá atrás no volume de pessoas que retirou do bairro e agora não quer reconhecer o erro e coloca essas barreiras”, reclama o morador. A necessidade de contrato de locação para a renovação de ajuda humanitária foi estipulada por meio de portaria, publicada no fim de julho pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). A informação é de que a renovação dos lotes está condicionada a apresentação de documentação como o contrato de locação e assinatura de termo de responsabilidade por parte dos moradores beneficiados. Em nota, a Semas informou que a exigência do contrato é baseada em legislação federal. “A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) informa que a Portaria n° 47, que trata dos critérios de renovação da Ajuda Humanitária do Governo Federal, foi criada com base na legislação federal, que determina o uso do recurso em questão para fins de moradia”, explicou o órgão. Mas segundo a Defensoria Pública do Estado (DPE) devido à condição das famílias e da necessidade de ajuda humanitária, a condicionante não se aplica. “A Defensoria Pública do Estado encaminhou um ofício, no último dia 8, recomendando à Prefeitura de Maceió que revogue a portaria de nº 47, ou não lhe dê eficácia, na parte que exige a apresentação de Contrato de Aluguel para fins de renovação do cadastro para ajuda humanitária decorrente de vulnerabilidade social ou calamidade pública, que tenha implicado a perda da moradia, transitória ou temporária, nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, uma vez que a legislação não vincula a ajuda humanitária a apresentação do Contrato de Aluguel, servindo a ajuda humanitária para assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia, não podendo confundi-la com o Aluguel Social. A Defensoria também recomendou que a Prefeitura adote algumas medidas para a renovação da ajuda humanitária. “Que o imóvel da família esteja localizado na área de risco; Que o núcleo familiar beneficiário da referida ajuda humanitária resida no imóvel situado na área afetada, na qualidade de proprietário ou possuidor da moradia, excluindo-se o locador e locatário; Que tenha a família efetivamente sofrida os efeitos da catástrofe, restando impossibilitada de permanecer no imóvel afetado, estando este total ou parcialmente destruído e situado nas adjacências da área de risco estabelecida, mediante prévia inspeção e confirmação de situação de risco pela Defesa Civil Municipal e que os moradores não permaneçam no imóvel afetado pelo desastre”, argumentou a DPE. A Prefeitura de Maceió, por meio da Semas, informou que deve avaliar a possibilidade de suspensão da exigência. “Diante da recomendação da Defensoria Pública Estadual de alteração da portaria, o Município está analisando a possibilidade de retirada da obrigatoriedade do contrato de aluguel, uma vez que precisa prestar contas da utilização do recurso federal”, disse a Semas.