Cidades

Órgãos recorrerão de liminar que suspende uso de R$ 15 milhões

DPE e MPE discordam da decisão que impede utilização do valor para pagamento de aluguel social a famílias do Mutange

Por Texto: Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 07/08/2019 15h17
Órgãos recorrerão de liminar que suspende uso de R$ 15 milhões
Reprodução - Foto: Assessoria
Defensoria Pública do Estado (DPE) e Ministério Público Estadual (MPE) irão recorrer da decisão em caráter liminar, que suspendeu a utilização de R$ 15 milhões da Braskem. O valor seria aplicado para pagamento de aluguel social de famílias em área de risco no Mutange. Os órgãos, autores da ação contra a mineradora, criticaram a decisão do desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) divulgada na última segunda-feira (5). A avaliação é de que a “falta de detalhes” apontada na liminar, poderia ter sido resolvida de outra forma e não com a suspensão. “A Defensoria Pública e o MPE não concordam com a decisão do desembargador-relator, uma vez que ele disse que faltavam detalhes no recadastramento, algo que poderia ser resolvido com uma simples determinação de juntada de informações, apesar de existir no processo um documento oficial, com fé pública, emitido pelo município, resumindo a situação. Mas, se o desembargador-relator acha necessário, vamos juntar todo o cadastro, que é um longo documento, e pedir a reconsideração da decisão”, explicaram os órgãos em nota conjunta. Além de encaminhar as informações, os autores da ação garantem que entrarão com recurso caso haja outra negativa. “Caso não for acolhido, faremos um recurso de agravo interno. Entendemos que deve-se haver prudência com a correta utilização do recurso bloqueado da Braskem e o juiz utilizou dessa prudência quando nomeou o município como administrador e depositário, com a obrigação de prestar conta e devolver recurso, caso não haja a total utilização. Agora, o fato é que a maior prudência nas decisões deve existir para resguardar as vidas dos cidadãos que estão em situação de risco gerados justamente, segundo o relatório da CPRM, pelas atividades da Braskem”, esclareceram. A liminar se baseou em recurso interposto pela Braskem. A empresa afirma que não haveria até o momento comprovação de que a atividade de mineração causou o problema nos bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange. A defesa da empresa também sustenta que a retirada dos moradores é tarefa do poder público. “Sustenta a agravante que o levantamento e utilização da referida quantia teria sido deferido sem a presença dos requisitos previstos em lei, sobretudo sem haver qualquer espécie de garantia, tendo em vista não haver, até o presente momento, estudos conclusivos acerca do nexo de causalidade entre a atividade exercida pela Braskem e os danos ocorridos no bairro do Pinheiro e adjacências. Afirma que a responsabilidade pela relocação dos moradores das áreas de risco é do Poder Público, não podendo esta ser transferida para a empresa pelo fato destas localidades serem expostas a outras ameaças alheias àquelas ligadas à atividade empresarial exercida pela Agravante”, aponta a decisão. A Braskem foi procurada para comentar o assunto e informou que, dada a complexidade do tema, é preciso trazer mais ciência e conhecimento ao assunto e por isso a empresa contratou especialistas no Brasil e exterior para apoiar na busca de um diagnóstico mais amplo e a melhor solução a ser adotada. “A empresa vem atuando desde 2018 para apoiar na identificação das causas e da melhor solução técnica, que traga segurança para as pessoas. Paralelamente, vem colaborando com ações emergenciais, em apoio às autoridades públicas, para atender a comunidade local”, diz a Braskem em nota. Prefeitura diz que informações mudaram após cadastro Na avaliação do desembargador faltam informações sobre a quantidade de famílias que seriam beneficiadas. “Não consta dos autos a demonstração de levantamento efetivo que aponte o numerário de famílias que se alega pretender favorecer”, ressaltou Alcides Gusmão. “O deferimento apenas pode ser feito mediante apresentação de informações precisas acerca do quantitativo de beneficiários que já se encontram cadastrados para receber a referida ajuda financeira, bem como mediante a determinação da devida prestação de contas periódicas nos autos”, afirmou na decisão. MUNICÍPIO Segundo a Prefeitura de Maceió, o desembargador recebeu informações sobre o processo de identificação dos imóveis. Ao longo do cadastro, foram identificadas apenas as moradias e o número passou de 2.424 para 1.667. “Foi feita uma visita ao desembargador Alcides Gusmão para apresentar as mudanças no número de moradores enviado à Defensoria Pública, que, inicialmente, era de 2.424. O Mapa de Setorização de Danos demarcou como rosa claro a área prioritária para realocação. Como nem todos os imóveis mapeados são de moradia, o número caiu para 1.667 habitações. Dessas, 1.249 foram cadastradas e os moradores estão aptos a receber a ajuda humanitária. Outros responsáveis por 418 moradias na encosta não fizeram o cadastramento. O número corresponde às casas que se encontravam desocupadas, mas haverá um cadastramento complementar para que os ocupantes destas moradias tenham direito ao benefício”, argumenta a Prefeitura. Decisão “trava” retirada de famílias do bairro O processo de desocupação das áreas de encosta se estende desde as divulgações do laudo do Serviço Geológico do Brasil e Mapa de Risco da região. Em julho, a 2ª Vara Cível de Maceió havia determinado a utilização de R$ 15 milhões bloqueados das contas da mineradora Braskem para custeio de aluguel social de 2.500 famílias por seis meses. A justificativa da DPE e MPE se baseou na insuficiência de recursos por parte da Prefeitura de Maceió e Governo Federal em custear o auxílio. De lá para cá um cadastro com as famílias foi realizado, o valor depositado em conta da Prefeitura e a partir desta semana as contas dos beneficiados começariam a ser confeccionadas por instituição bancária. Com a liminar, o processo de retirada “travou”. “A conta da Prefeitura já foi aberta e o dinheiro depositado. Na sexta-feira (9) seria publicada a lista dos primeiros 1.249 contemplados com a ajuda humanitária e o banco abriria os lotes que serão formados a cada 200 nomes. Este planejamento depende agora da decisão judicial”, destaca a Secretaria de Comunicação de Maceió. A retirada das famílias só começará a ser realizada a partir da liberação da primeira parcela do aluguel social, garante a Prefeitura. “O processo de retirada das famílias está dentro do Plano de Evacuação. A Prefeitura de Maceió aguarda a liberação de recurso para definir como será a atuação. Após o pagamento da primeira parcela do aluguel social, os moradores terão sete dias para a evacuação voluntária com atendimento da Prefeitura, como assistência social e caminhão para transporte da mudança. Depois desse prazo haverá a evacuação em uma ação integrada com empresas de serviços essenciais, como água, luz e gás. A Prefeitura aguarda o posicionamento do Tribunal de Justiça para a definição de prazos.