Cidades
Advogado pede investigação contra operadoras de internet
Denylson Barros diz que empresas descumprem regras da Anatel sobre velocidade: MPF e Procon estão analisando solicitação
''De início, cumpre esclarecer que a Anatel empreende controle sistêmico da qualidade da rede de telecomunicações necessária para prestação da internet banda larga fixa. Esse controle é baseado no acompanhamento do conjunto de indicadores e metas previstos no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011. Ressalta-se que a atual regulamentação não estabelece metas a serem alcançadas pelas prestadoras na abrangência de medição de municípios, mas sim pelo conjunto dos municípios constantes das Unidades da Federação (UF).
Para a viabilidade da entrega da velocidade ofertada, destacam-se, dentre os indicadores supramencionados, o SCM4 (Garantia de Velocidade Instantânea Contratada) e o SCM5 (Garantia de Velocidade Média Contratada). O RGQ-SCM estabelece, em seu art. 16, inciso III, que a Prestadora, desde 1º de novembro de 2014, deve garantir uma velocidade instantânea de conexão, tanto no download quanto no upload, em noventa e cinco por cento dos casos, de, no mínimo, quarenta por cento da velocidade máxima contratada pelo assinante (SCM4). Ademais, define, em seu art. 17, inciso III, que a Prestadora, desde 1º de novembro de 2014, deve garantir uma velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo, oitenta por cento da velocidade máxima contratada pelo assinante (SCM5).
Os resultados dos indicadores coletados podem ser acessados em: www.anatel.gov.br >> "Dados" >> "Indicadores de Qualidade" (na vertical à esquerda) >> "Banda Larga Fixa" >> "Série Histórica de indicadores" (ao final da página). De toda forma, encaminhamos anexo, relatório contendo os resultados dos indicadores SCM4 e SCM5 para o Estado de Alagoas, ao longo dos últimos 12 meses publicados pela Agência.
Para os casos em que se verificam indícios de descumprimento das metas estabelecidas na regulamentação, a Anatel instaura Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), cujo rito obedece ao disposto no Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612/2013. As sanções, quando cabíveis, são estabelecidas observando o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589/2012. Neste contexto, a tabela a seguir traz os Pados instaurados em face dos descumprimentos de metas de qualidade da banda larga fixa, inclusive àqueles relacionados aos indicadores SCM4 e SCM5, observados nos últimos anos, em relação às quatro maiores operadoras:
2013 a 2016
2017
OI
53500.074481/2017-71
53500.014921/2018-12
TIM
53500.074515/2017-28
53500.031242/2018-16
VIVO
53500.060202/2017-92
53500.032870/2018-19
CLARO
53500.074530/2017-76
53500.021830/2018-33
Ressalta-se que os referidos procedimentos são públicos e podem ser acessados diretamente no site da Agência. Em que pese o tratamento regulatório supracitado, importa mencionar que o RGQ-SCM previu assimetria regulatória no sentido de não imputar tais obrigações às Prestadoras de Pequeno Porte, ou seja, aquelas com menos de 50.000 acessos. Todavia, o conceito de prestador de pequeno porte sofreu alteração por meio da Resolução nº 704/2018, passando a padronizar tais conceitos na Agência utilizando-se a definição da Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, que aprovou o novo Regulamento Geral de Metas de Competição (PGMC), determinada em seu artigo 4º, conforme abaixo:
Art. 4º Para fins deste Plano, além das definições constantes da legislação e regulamentação, aplicam-se as seguintes definições:
(...) XV - Prestadora de Pequeno Porte: Grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua; (...)
Ante o exposto, esclarece-se que a Anatel monitora a qualidade da prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) das empresas não classificadas como de pequeno porte, para as quais há metas e obrigações de qualidade exigíveis em regulamentação''. Finaliza Agência.
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