Cidades

Motorista de ônibus acusa agente da SMTT de abuso de poder

Ele gravou um desabafo por vídeo após ser notificado de uma multa

Por Emanuelle Vanderlei com Tribuna Hoje 19/03/2019 16h56
Motorista de ônibus acusa agente da SMTT de abuso de poder
Reprodução - Foto: Assessoria
“Venho através desse mostrar minha indignação com um fato que aconteceu no trânsito” com essas palavras, o motorista de ônibus começa um vídeo gravado em seu próprio celular, para relatar um episódio que, segundo ele, envolve abuso de poder de um diretor da SMTT. Com voz embargada, Édson Neri de Freitas Filho relata durante 11 minutos um desentendimento no trânsito com um outro condutor. Ele teria parado no ponto de ônibus da Casa Vieira, na Avenida Fernandes Lima, e como o outro carro teria permanecido por muito tempo , buzinou. Na narrativa, o outro condutor teria tentado provocar um acidente logo em seguida, e o próprio rodoviário chegou a entrar em contato com a central de flagrantes. Em seguida, uma viatura da SMTT teria abordado Édson e o suposto condutor teria se identificado como Serafim, diretor de transporte da SMTT, e que aplicaria multa por direção perigosa. O episódio aconteceu no dia 8 de janeiro deste ano, e o vídeo começou a circular nas mídias sociais em março, após a chegada da notificação de uma multa por buzina. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) esclareceu que não possui nenhum diretor de transporte com o nome citado pelo motorista no vídeo. Através de nota, informou que “o motorista do ônibus que aparece no vídeo foi autuado por excesso de buzina, uma infração que é considerada de natureza leve de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa no valor de R$ 88,38”. A nota fala também sobre o agente que aplicou a multa. “Em relação à conduta do agente de trânsito durante a abordagem, a SMTT esclarece que irá apurar a reclamação do condutor. Caso seja constatada alguma irregularidade, um processo administrativo para apurar o comportamento do agente será aberto”. O Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Alagoas (Sinttro), entidade que representaria o motorista em questões trabalhistas, disse que não foi procurado pelo rodoviário. “Caso seja procurado, o sindicato adotará as medidas cabíveis de averiguação do caso junto à SMTT”, disse o presidente Sandro Reges. De acordo com artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro, é considerado uma infração leve sujeita a multa, o uso da buzina nas seguintes situações: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e as seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.