Cidades

374 imóveis em Maceió estão em situação de abandono

Números correspondem a notificações emitidas pela Prefeitura de Maceió apenas na parte baixa da capital

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 06/10/2018 09h25
374 imóveis em Maceió estão em situação de abandono
Reprodução - Foto: Assessoria
Um total de 374 notificações foram emitidas por situações de abandono ou falta de manutenção na capital alagoana. Este número corresponde apenas à parte baixa da capital, área que tem concentrado o mapeamento da Prefeitura de Maceió. Das mais de 300 notificações, 231 resultaram em multas e em 55 casos o problema foi solucionado pelo proprietário. É o que afirma a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Territorial (Sedet). “Nesse sentido, tendo em vista que o trabalho efetuado é diário, no momento temos efetuadas 374 notificações acerca de imóveis abandonados ou em necessidade de manutenção predial, das quais 231 resultaram em multas de ofício, e 55 foram resolvidas pelos proprietários. As demais encontram-se aguardando o prazo dado aos proprietários para resolução do problema”, explica o órgão. Ainda segundo a pasta municipal, as notificações se concentram na parte baixa da capital porque a área foi o ponto de partida para o mapeamento deste tipo de imóvel. “Tais notificações em sua maioria referem-se à parte baixa da cidade, região onde se iniciaram as vistorias e catalogação desses imóveis. Ao se finalizar tal região, seguindo o planejamento, este trabalho se estenderá também às outras áreas da cidade”, explica. PREOCUPAÇÃO Em maio deste ano, o desabamento de um prédio abandonado em São Paulo acendeu um alerta também sobre a situação de imóveis abandonados em Maceió. Na época, o Ministério Público Estadual (MPE) e o Conselho Regional de engenharia e Arquitetura (Crea-AL) demonstraram preocupação sobre o assunto. O promotor Antônio Jorge Sodré Valentim de Souza, responsável pela 66ª Promotoria de Justiça da Capital informou à época que quatro ações civis públicas foram impetradas pelo MPE no ano passado sobre as condições de prédios da capital alagoana. “A questão de segurança nas edificações não é apenas com um prédio ocupado irregularmente ou abandonado, mas também com um prédio que aparentemente está regular, mas não está. O Edifício Brêda, por exemplo, temos uma ação para desocupação e interdição, já tem um ano, porque ele não reúne as condições. Tem outro prédio, o Edifício Diamantino, têm os Mercados Públicos, que já entramos com ações. Tudo isso tem a ver com questão de combate a incêndios, planos, isso envolve prédios estaduais, municipais e até os privados, que a lei exige que os proprietários façam sua manutenção preventiva. Embora a primeira providência seja do município. A quem cabe à fiscalização é o município. O Ministério Público ele só vem quando não se consegue reunir frente ao município aquilo que ele tem que fazer”, afirma o promotor. Lei prevê inspeção e manutenção para prédios com mais de cinco anos O presidente do Crea Fernando Dacal diz que tanto prédios abandonados como os que funcionam sem laudos técnicos exigiriam a atenção. “Nossa preocupação não é só com os prédios abandonados. São com todos os prédios com mais de cinco anos, é o que prevê a lei 6.145 de 2012, uma lei municipal que rege sobre a inspeção e manutenção predial”, expôs à época. A Lei citada pelo presidente da entidade dispõe sobre a fiscalização, manutenção periódica e emissão de laudos técnicos nas edificações em Maceió. A fiscalização é de competência da Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs). Já as manutenções ficam sob a responsabilidade dos proprietários que devem ainda contratar profissionais especializados para emitir laudos que atestem as condições ideais dos prédios. Em julho deste ano um imóvel abandonado situado na Ladeira dos Martírios no centro da capital desabou parcialmente. Segundo a Prefeitura o caso foi judicializado por falta de ações dos proprietários. “Os responsáveis foram notificados e autuados e no momento a demanda gerada encontra-se a cargo da Procuradoria Setorial da Sedet, para judicialização, haja vista que os mesmos não compareceram a essa fiscalização dentro dos prazos concedidos resolvendo a situação ou solicitando prazo para tal”. PROVIDÊNCIAS Segundo a Prefeitura de Maceió, quando os proprietários de imóveis não dão o retorno esperado, isto é, não atuam para resolver a situação dos imóveis fazendo as manutenções necessárias, ações judiciais são impetradas. “O procedimento administrativo consiste na judicialização pela Procuradoria Geral do Município dos processos gerados pelas notificações e autos de infração, quando os proprietários não atendem as recomendações e prazos dados após a expedição da notificação e posterior aplicação da multa. Além disso, a Lei 5593/2007 (Código de Urbanismo de Maceió), em seu Art. 642 deixa claro que o imóvel que o proprietário abandonar, poderá ser arrecadado pelo município como bem vago.