Cidades

Justiça destaca papel da sociedade no combate a crimes sexuais contra menores

Magistrado Anderson Passos explicou que as pessoas que sabem da ocorrência desses abusos podem ser responsabilizadas penalmente, se não denunciarem às autoridades

Por Assessoria 18/05/2018 17h57
Justiça destaca papel da sociedade no combate a crimes sexuais contra menores
Reprodução - Foto: Assessoria
No dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, 18 de maio, o juiz Anderson Passos, que responde pela 14ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Crime contra Criança, Adolescente e Idoso, faz uma alerta sobre a necessidade da sociedade denunciar delitos sexuais contra menores de 14 anos. As denúncias podem ser feitas às autoridades policiais, judiciais, ao Ministério Público, ou ainda por telefone, por meio do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos. “A denúncia é fundamental para o combate desses crimes. É verdade que muitas pessoas têm medo de levar isso às autoridades para que providências sejam tomadas, mas é importante que a sociedade, no modo geral, se comprometa. Qualquer tipo de comportamento diferente de uma criança, um comportamento não usual, os pais, professores e responsáveis devem prestar atenção para que possam descobrir se está havendo algum tipo de violação sexual”, explicou o juiz. O magistrado também destacou que, em muitos casos, as vítimas são abusadas por pessoas dentro da própria família, amigos de parentes e vizinhos. Para ele, o engajamento da sociedade, o trabalho dos Conselhos Tutelares e o olhar atento dos profissionais da educação são fundamentais para descobrir e denunciar os casos de abusos. “É importante destacar que aquele que sabe que está acontecendo esse delito tem a obrigação de denunciar. Inclusive, se ele não fizer pode responder pelo crime. Por exemplo, há casos de mães que sabem que os filhos estão sendo abusados sexualmente, muitas vezes por parceiros delas, e fingem que nada acontece. Nessas situações, as mães podem ser responsabilizadas”, frisou o magistrado Anderson Passos. Legislação De acordo com o Código Penal, no artigo 217-A, aquele que mantiver relação sexual ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos estará praticando o crime de estupro, estando sujeito à pena de oito a 15 anos de reclusão, independente de ter agido com culpa ou dolo. “É uma pena severa, grave. Acima de oito anos de pena fixada, o indivíduo já começa a cumpri-la em regime fechado, portanto, percebe-se que a legislação trata de maneira bastante rigorosa, o estupro de vulnerável”, explicou. Segundo o magistrado Anderson Passos,a lei entende que o menor de 14 anos não tem maturidade do ponto de vista sexual para dizer se quer ou não ter uma relação sexual. De acordo com o juiz, há muitos casos em que adultos mantém relação sexual com crianças e adolescentes, menores de 14 anos, e acreditam que pelo fato de existir o consentimento, não é crime. “O estupro de vulnerável existe ainda que haja o consentimento, a vontade da vítima, porque ela não tem, pela lei, capacidade de consentir o ato sexual. Se um menor de 14 anos ou uma pessoa com deficiência mental ou algum tipo de enfermidade, que não permita que ela preste o consentimento, for vítima de ato libidinoso ou conjunção carnal, a pena é de oito a 15 anos, mas se resultar lesão corporal de natureza grave, a pena pode ir de 10 a 20 anos e se resultar morte, a pena pode ir de 12 a 30 anos de reclusão”, informou o juiz.