Cidades
MP consegue aplicação de multa contra posto que lesou consumidores em Alagoas
Foi constatado que o posto usou de má-fé ao desenvolver as atividades sem autorização da Agência Nacional de Petróleo
A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) fez apelação cível em desfavor da Cosal Comercial Santa Luzia Ltda, com nova razão social Auto Posto Veloz Ltda, por danos morais causados aos clientes. O posto de combustíveis não tinha autorização da Agência Nacional de Petróleo – ANP para funcionar. Como punição, a empresa será obrigada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil com reversão ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Por meio do Inquérito Civil Público de nº 09/2012, foi constatado que o Posto Cosal usou de má-fé ao desenvolver as atividades sem autorização da Agência Nacional de Petróleo - ANP, rompendo os lacres de interdição, além de ostentar a marca de uma distribuidora, enquanto comercializava combustíveis de outra.
“Como se tornou impossível identificar todos os clientes lesados, entramos com uma ação de reparo coletivo estipulando um valor como punição às atitudes ilícitas do posto. Já havia uma decisão anterior que não previa penalidade à empresa. Mas, nós recorremos e interpusemos uma apelação cível. O recurso ocorreu porque entendemos que seria uma forma de amenizar os danos morais causados a quem confiou no estabelecimento e foi totalmente desrespeitado. Os clientes iam ao local e estavam certos de que pagavam por um determinado produto, quando recebiam outro”, declarou o promotor de Justiça Max Martins.
Para a Promotoria de Justiça, o réu incorreu em prática abusiva nos termos do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. As infrações foram configuradas pelo descumprimento do artigo 3º, da Lei 9847/99, Portaria nº 116/2000 da ANP, inobservância das normas consumeristas, caracterizando conduta ilícita da apelada.
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