Cidades
Em caráter liminar, Justiça suspende implantação da "Zona Azul" em Maceió
Magistrado estipula multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão

O juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) suspendeu, nesta terça-feira (14), em caráter liminar, a implantação da Zona Azul em Maceió.
O magistrado estipula multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão, que é válida até o julgamento do mérito. O novo modelo de estacionamento em áreas públicas começaria a funcionar a partir da segunda-feira (20).
A assessoria do MPE afirma que, caso ocorra desobediência de decisão liminar do Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado de Alagoas pede que ocorra nulidade absoluta das penalidades aplicadas aos usuários da Zona Azul, bloqueio de bens da empresa ré e multa diária em valor suficiente para que desestimule o descumprimento da determinação.
No julgamento de mérito, o promotor Marcus Rômulo pede que o Juízo da 14ª Vara Cível da Capital reconheça a impossibilidade da implementação do sistema de estacionamento rotativo pago em Maceió, sem lei em sentido formal que o discipline. O promotor de Justiça também requereu a nulidade do contrato celebrado entre o Município e a empresa Alias Teleinformática Ltda.
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