Brasil
STJ invalida citação por WhatsApp em ações de estado civil e familiar
Em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, é inválido citar o réu por meio do aplicativo WhatsApp. em ações de estado. Em suas redes sociais, o advogado e professor do curso de Direito da Ufal, Fernando Maciel, comenta o recente entendimento do STJ.
Com a referida decisão, o Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de homologação de uma sentença estrangeira de divórcio, ressaltando que a regularidade do ato citatório é requisito indispensável para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes, como em eventual execução de alimentos.
Como explica o advogado Fernando Maciel, o novo Código Processual simplificou a citação, que é a chamada do réu para o processo, possibilitando que se utilize inclusive de aplicativos como o WhatsApp para que o réu seja citado, mas em certos tipos de ações judiciais, como as que dizem respeito ao estado civil, capacidade jurídica, personalidade e nacionalidade, esta não é possível.
Fernando Maciel destaca que no recentíssimo julgado do STJ, a sua Corte Especial, num processo que o relator foi o presidente do STJ, o ministro Herman Benjamin, entendeu que nas ações que desrespeitam o estado das pessoas, que são essas ações que desrespeitam o estado civil, capacidade jurídica e nacionalidade:“Em seu voto, o presidente do STJ e relator do processo, ministro Herman Benjamin, afirmou que a suposta conversa pelo aplicativo não configura citação pessoal válida, nos termos do CPC”.
“Conforme prevê o Código de Processo Civil, essa citação não pode se dar pelo WhatsApp, tem que ser pessoal através do Oficial de Justiça. De maneira que essa decisão, ela esclarece aquilo que a lei já determina”, ressalta o advogado Fernando Maciel.
No recurso submetido à Corte Especial, o recorrente alegou que a certidão juntada aos autos seria válida para efeito de citação, já que o oficial de justiça teria conversado com o requerido por chamada de voz realizada pelo WhatsApp.
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