Brasil
Nova regra da Receita Federal preocupa e é considerada retrocesso por entidades

Entidades de todo o País se mostraram preocupadas e consideraram um retrocesso a decisão da Receita Federal do Brasil de divulgar a Nota Técnica 181/2025, da Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), estabelecendo as orientações de acesso e as funcionalidades do novo ambiente de trabalho (Módulo AT) da REDESIM, em relação às solicitações de registro de pessoas jurídicas.
Uma série de confederações, como Sesc, Senac, CNA, CNSeg, CNSaúde, Fin e CNI, lançaram uma carta conjunta destinada ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para expressar preocupação com a alteração e se colocar à disposição do ministro para debates sobre o tema (leia ao fim deste texto).
Já para a presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju), Gregória Benário Lins e Silva, a decisão unilateral da Receita desconsidera o fluxo aprovado no GT Sistemas do CGSIM.
“Essa decisão desprestigiaria o que havia sido deliberado no colegiado interfederativo, que conta com representantes dos estados e municípios. Caracteriza possível ofensa ao pacto federativo”, destacou Gregória.
Além disso, destacou a presidente da Fenaju, a mudança implementada viola a linerariedade do processo da Redesim e cria uma etapa nova, fora do fluxo, para a coleta da opção tributária, o que pode muito bem ser feito dentro do fluxo, conforme deliberação do colegiado que havia contado, inclusive, com a aprovação da Receita Federal.
Para ela, a mudança necessária para adequação a reforma tributária pode ocorrer dentro do fluxo aprovada no GT Sistemas contempla a opção dentro do fluxo da Redesim, sem que haja interrupção e necessidade de abertura de novo processo junto a Receita Federal para obtenção do CNPJ.
“Na prática isso significa um grande retrocesso no registro de empresas, retornando a uma situação de mais de uma década atrás, quando o empresário, depois de obter o registro do ato societário na junta comercial, terá de iniciar um novo procedimento junto a Receita Federal para obtenção do CNPJ, o que fatalmente aumentará o tempo de abertura de empresas”, disse Gregória, lembrando que hoje é possível abrir uma empresa em apenas um dia.
“Espera-se que a Receita Federal reconsidere o seu posicionamento e observe a deliberação tomada no colegiado da Redesim, respeitando assim não só os membros do CGSIM, como o cidadão brasileiro”, completou.
Carta conjunta
Confederações como Sesc, Senac, CNA, CNSeg, CNSaúde, Fin e CNI, lançaram uma carta conjunta destinada ao ministro da Fazenda, Fernanda Haddad, para expressar preocupação com a alteração e se colocar à disposição do ministro para debates sobre o tema.
“As mudanças propostas, embora compreensíveis em seus propósitos de modernização e integração tributária, suscitam apreensão quanto à sua viabilidade técnica e operacional, além de potenciais efeitos adversos sobre o ambiente de negócios no país”, diz a carta.
Segundo o texto, os principais pontos de alteração são (a Gazeta manteve a forma original como a carta foi escrita):
1. Nova Etapa Obrigatória na Inscrição do CNPJ - Passará a ser exigida, já no ato de registro, a definição do regime tributário da empresa (Simples Nacional ou regimes oriundos da reforma tributária). Tal obrigatoriedade antecipa decisão estratégica que, atualmente, conta com o prazo de até 30 dias após a inscrição no CNPJ.
2. Aumento da Burocracia e Potencial Atraso na Liberação do CNPJ - A obtenção do número de CNPJ ficará condicionada ao preenchimento de novos questionários no Portal Redesim – instrumentos que, até o presente momento, não foram integralmente divulgados. O prazo médio atual de RIO DE JANEIRO Av. General Justo, 307 – Centro | +55 21 3804.9200 +55 21 2544.9279 | Cep: 20021-130 BRASÍLIA SBN Q1 Bloco B, n.° 14, Edifício CNC – 15º ao 18º andar | +55 61 3329.9500 +55 61 3329.9501 | Cep: 70041-902 www.cnc.org.br até dois dias úteis para abertura de empresas poderá, assim, sofrer dilatações consideráveis.
3. Fragmentação do Fluxo Processual - A introdução dessa nova etapa implicará a transição obrigatória entre os sistemas das Juntas Comerciais e o Portal Redesim, rompendo com a integração gradual e bem-sucedida que se construiu nos últimos anos entre os órgãos envolvidos.
4. Prazo Exíguo para Adaptação Tecnológica das Juntas Comerciais - Até o momento, nenhuma das 27 Juntas Comerciais estaduais e a do Distrito Federal declarou estar apta a adequar seus sistemas dentro do cronograma previsto. Os entes federativos consideram o prazo estabelecido pela Receita Federal tecnicamente inexequível.
5. Manifestação Institucional e Pedido de Revisão - O Convênio Redesim Conectada já encaminhou ofício à Receita Federal solicitando a revisão do cronograma de implementação, alertando para os riscos iminentes de retrabalho, insegurança jurídica e elevação significativa da burocracia para os empreendedores brasileiros.
“Diante do exposto, e considerando os impactos diretos sobre a dinâmica do empreendedorismo nacional – notadamente no que se refere às micro e pequenas empresas –, solicitamos a especial atenção de Vossa Excelência para a urgência de articulação junto aos órgãos competentes, no intuito de reavaliar o escopo, os prazos e os meios de implementação do novo módulo”, concluiu a carta conjunta.
As confederações afirmaram, ainda, que se colocam à disposição para uma construção conjunta de um posicionamento institucional, reafirmando o compromisso “com a simplificação, a previsibilidade normativa e a segurança jurídica nos processos de registro e formalização empresarial no Brasil”.
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