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Desatenção e imprudência lideram ranking de causas de acidentes

Por Assessoria 15/03/2023 12h25
Desatenção e imprudência lideram ranking de causas de acidentes
Acidente de trânsito - Foto: Imagem ilustrativa

Nove das 10 principais causas de acidentes nas rodovias federais brasileiras em 2022 são provenientes de falhas humanas como desatenção, imprudência e imperícia. As três principais causas (reação tardia, falta de reação e acessar a via sem observar a presença de outros veículos) decorrem, basicamente, da desatenção. “A quarta e a sexta principal causa de sinistros, excesso de velocidade e dirigir sob efeito do álcool, são dois fatores que demonstram o quanto o motorista brasileiro está mais agressivo, violento e imprudente”, comenta o especialista em Medicina do Tráfego e diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.

O ranking das causas de acidentes elaborado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprova o que os especialistas em segurança viária vêm alertando: problemas na saúde física, mental e psicológica dos nossos motoristas são os principais causadores de acidentes e mortes no trânsito brasileiro. “Falhas humanas são desfechos corrigíveis nesse conjunto de corpo e mente doentes. Ansiedade, depressão, alcoolismo e uso de drogas são consequências da falta de assistência periódica à saúde. Nesse contexto a flexibilização das leis de trânsito piorou o cenário ao aumentar a periodicidade das avaliações médicas e psicológicas para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Politicas públicas inconsequentes multiplicam o número de sinistros e mortes que poderiam ser evitadas, por isso é tão importante uma análise sistêmica do trânsito”, observa Coimbra.

PRF fiscaliza excesso de velocidade em rodovia federal

Saúde mentalO médico atende diariamente motoristas em processo de exame de obtenção ou renovação de CNH do Detran de Minas Gerais e reitera: a saúde mental e psicológica dos motoristas vai de mal a pior. “Todos os desdobramentos do período de pandemia exacerbaram condições já fragilizadas da população, como mostraram as pesquisas que apontam o Brasil na liderança do ranking de ansiedade. Porém isso é ainda mais preocupante quando afeta o trânsito, principal espaço comum da sociedsde. Não teremos um trânsito seguro no Brasil se não reavaliarmos o cuidado da saúde dos motoristas”, afirma.

O especialista em Medicina do Tráfego, Alysson Coimbra

De acordo com a Lei 14071/2020 avaliação psicológica por especialistas em trânsito é um mecanismo adequado para examinar a atenção, concentração, memória, traços de personalidade e outras funções cognitivas que podem contribuir para a redução da violência no trânsito e acidentes. “Isso reforça a necessidade de se discutir a periodicidade e inclusão de outros grupos de motoristas nesses exames psicológicos obrigatórios. Entender essa necessidade é estar em sintonia com os novos desafios de um mundo cada vez mais dinâmico. Essa junção de melhor cuidado da saúde associado à educação para o trânsito e fiscalização serão decisivos para a retomada da segurança viária do Brasil", completa o especialista.

MobilizaçãoMédicos e Psicólogos especialistas em Trânsito se mobilizam para desarquivar o PLS 98/2015, que ‘exige a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação’. “Precisamos debater as ferramentas e caminhos possíveis para que esse fenômeno psicológico do trânsito, marcado principalmente por fúria, raiva, transtornos de personalidade e dependência química, seja contido de modo a se restabelecer a segurança viária de motoristas e da coletividade”, afirma o diretor científico da Ammetra.

Segundo o especialista, o trânsito só será um lugar efetivamente mais seguro se toda a sociedade se unir. “Ações conjuntas do poder público com especialistas, entidades e sociedade civil são o melhor caminho para que o Brasil bata as metas de redução de mortes no trânsito”, completa.

RANKING DAS PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTE

1-Reação tardia ou ineficiente do condutor: 5.2882-Ausência de reação do condutor: 5.2833-Acessar a via sem observar a presença de outros veículos: 3.9424-Velocidade incompatível: 3.2865-Deixar de manter distância do veículo da frente: 2.9346-Ingestão de álcool pelo condutor: 2.7837-Manobra de mudança de faixa: 2.4918-Falhas mecânicas ou elétricas: 2.3909- Condutor dormindo: 1.68010-Desrespeitar a preferência no cruzamento: 1.107 

Fonte: Polícia Rodoviária Federal