Brasil
Rio Grande do Sul será primeiro estado a emitir nova identidade
Emissão do documento começa na terça-feira
As primeiras carteiras de Identidade Nacional (CIN) serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir da próxima terça-feira (26). Nos dias seguintes, será a vez dos órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná iniciarem a emissão do novo documento. Segundo a Receita Federal, nos demais estados ainda não há previsão para início da emissão.
De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento.
Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver a situação.
De acordo com a Receita, no futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.
Como corrigir informações no CPF
A atualização de informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.
Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.
Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail: documento de identidade oficial com foto; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de endereço; foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
Se o cidadão tiver 16 ou 17 anos, poderá ser solicitado o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais). Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, será preciso: documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); além de documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau) será necessário apresentar: laudo médico atestando a deficiência; documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e documento que comprove o parentesco.
Mais lidas
-
1Trabalhadores da educação
Precatórios do Fundef serão pagos no dia 30 de setembro
-
2Diário Oficial
Governo de Alagoas divulga lista preliminar com beneficiários dos precatórios do Fundef
-
3Eleições 2024
TRE/AL decide que Jairzinho Lira não pode ser candidato à Prefeitura de Lagoa da Canoa
-
4Oportunidade
Mais de 300 vagas: Feirão de empregos e estágios movimenta a parte alta de Maceió
-
5AL-220
Condutor perde controle de carro e morre após colisão contra árvore em Batalha