Brasil
CFM e ABP pedem revogação de atos que podem liberar o cultivo da maconha
As duas instituições médicas divulgaram nota conjunta pedindo revogação e cancelamento de consulta pública sobre o tema
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) fazem alerta para o alto risco na proposta de regulamentação do plantio da Cannabis sativa L. (maconha). As duas instituições médicas divulgaram nota conjunta pedindo revogação e cancelamento de consulta pública sobre o tema. A decisão foi aprovada pelo Plenário do CFM, em reunião na quinta-feira (14).
Para as entidades, a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de aprovar proposta preliminar autorizando o cultivo com fins medicinais e científicos, além da produção de medicamentos derivados da droga, desconsidera evidências científicas e não garante efetividade e segurança para os pacientes.
“Ao admitir a possibilidade de liberação de cultivo e de processamento dessa droga no País, a Anvisa assume postura equivocada, ignorando os riscos à saúde pública que decorrem dessa medida”, pontua o documento do CFM e ABP.
O presidente do CFM, Carlos Vital, argumenta que a maconha não é uma droga inofensiva e que são vastas as evidências científicas de que o uso precoce da droga leva à dependência. “Acreditamos que é nossa missão informar e conscientizar a comunidade médica e científica, bem como educadores, legisladores, gestores e o público em geral, sobre o tema”.
Regulamentação – Atualmente, está em vigor no Brasil, a Resolução CFM nº 2.113/2014, que proíbe aos médicos a prescrição da Cannabis in natura para "uso medicinal". Até o momento, somente o canabidiol, um dos derivados da Cannabis sativa L., por ter mínimos estudos em forma de pesquisa, tem autorização para uso compassivo sob prescrição médica no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos convencionais.
“Diante da falta de evidências científicas que comprovem a segurança e a eficácia dos canabinóides, só é aceitável, no momento, seu uso em ensaios clínicos controlados ou, no contexto do uso compassivo e na falta de alternativas terapêuticas em menores com crises epilépticas refratárias aos tratamentos usuais. Desse modo, a regulação do plantio e uso dessa droga coloca em risco toda a população, além de causar forte impacto na sociedade em sua luta contra o narcotráfico e suas consequências”, afirmou o 3º vice-presidente do CFM, relator da Resolução CFM nº 2.113/2014, Emmanuel Fortes.
Na avaliação do psiquiatra e conselheiro federal Salomão Rodrigues Filho, o consumo regular da Cannabis causa prejuízos importantes, que, segundo ele, são atestados por inúmeras publicações científicas que "demonstram os riscos que a maconha oferece à saúde pública, com destaque ao seu uso antes dos 15 anos com e o prejuízo do funcionamento cognitivo e ainda o papel da maconha no desencadeamento de surtos psicóticos de natureza esquizofrênica.
NOTA AOS BRASILEIROS
Diante da decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de aprovar propostas preliminares para liberar no Brasil o cultivo da plantaCannabis sativa L. (maconha) com fins medicinais e científicos e a produção de medicamentos derivados da droga, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria vêm a público alertar a população e os tomadores de decisão para o alto risco envolvido nessa ação. Essa proposta, que ainda depende de consulta pública para entrar em vigor, desconsidera evidências científicas, de que o uso da Cannabis sativa L. in natura e de seus derivados não garantem efetividade e segurança para os pacientes. Até o momento, somente o canabidiol, um dos derivados da Cannabis sativa L., por ter mínimos estudos em forma de pesquisa, tem autorização para uso compassivo sob prescrição médica no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos convencionais. Isso está previsto na Resolução CFM nº 2.113/2014, que, por sua vez, proíbe aos médicos a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Ao admitir a possibilidade de liberação de cultivo e de processamento dessa droga no País, a Anvisa assume postura equivocada, ignorando os riscos à saúde pública que decorrem dessa medida. Assim, o CFM e a ABP solicitam a revogação das propostas aprovadas pela diretoria da Anvisa e o cancelamento da consulta pública sobre o tema. Considerando que a Lei nº 12.842/2013 atribui ao Conselho Federal de Medicina a responsabilidade de avaliar e aprovar novos procedimentos médicos no País, solicita-se que o tema seja discutido com os representantes da autarquia antes de qualquer outra iniciativa.Brasília, 13 de junho de 2019.
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