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CFM autoriza filha e sobrinha servirem de barriga de aluguel

Até então, de primeiro a quatro graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam ceder útero temporariamente

Por Agência Brasil 09/11/2017 12h46
CFM autoriza filha e sobrinha servirem de barriga de aluguel
Reprodução - Foto: Assessoria

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, familiares em grau de parentesco descendente poderão fazer a cessão temporária do útero (gestação de substituição).

Até então, de primeiro a quatro graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam ser barriga de aluguel, como o procedimento é popularmente conhecido. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero. “Um homem solteiro que queira ter um filho, agora tem essa opção”, informou a presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Hitomi Nakagawa.

Outra alteração prevista na resolução é a redução de cinco para três anos o período mínimo para descarte de embriões. O critério vale tanto por vontade dos pacientes quanto em casos de abandono, quando as clínicas de fertilização não conseguem mais localizar os responsáveis pelo material. A alteração no prazo segue as normas da Lei de Biossegurança, que prevê a utilização de embriões congelados há três anos ou mais para pesquisa.

Além das mudanças, o texto ainda inclui definições que não estavam previstas em resoluções anteriores, como o conceito de gestação compartilhada, e permite que questões sociais sejam consideradas na avaliação médica para utilização de reprodução assistida.

De acordo com o CFM, a opção de gestação compartilhada já contemplava casais de união homoafetiva feminina. De acordo com o documento, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.

Segundo o diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, estudos indicam que a gestação compartilha gera um comportamento familiar mais harmônico entre as mulheres homoafetivas, em comparação com aquelas famílias onde a mulher faz a gestação do próprio óvulo fecundado. “Temos um percentual grande de casais que procuram pelo procedimento. Isso é um aspecto relevante para as questões psicológicas e harmonia familiar”, disse.

Planejamento familiar

A resolução também introduz o conceito de preservação social e permite que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer às técnicas de reprodução assistida, como congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. A prática também já existia e agora foi regulamentada. Segundo o CFM, permitir que os indivíduos planejam o melhor momento de terem filhos reflete as mudanças de comportamento da sociedade.

“Sempre olhamos o direito e autonomia da mulher ao procurar a reprodução assistida. Mais de 30% das mulheres estão acima dos 30 anos de idade e devido a situações de trabalho, por exemplo, recorrem a reprodução assistida porque demoram a planejar a gravidez”, explicou o conselheiro José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM.

Pacientes com doenças ou que se submetam a tratamento que podem levar à infertilidade também são contemplados com a medida, como pacientes em tratamento oncológico.

O que não muda

Outros questões relativas à reprodução assistida foram ratificadas com a nova resolução do CFM, como a idade máxima para ser doador de óvulos ou espermatozoides, de 35 anos para mulheres e de 50 para homens. No caso da transferência do embrião para o útero, a paciente não pode ter mais de 50 anos, salvo em exceções justificadas pelo médico e quando a mulher tem ciência dos riscos.

O documento reafirma que o número máximo de embriões a serem transferidos é quatro, de acordo com a idade da paciente. O CFM destaca ainda que continua proibido o comércio de embriões, a seleção por características biológicas e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla.

A partir de agora, os casos não previstos na norma deverão receber autorização do Conselho Regional de Medicina do estado, cabendo recurso ao CFM. Antes, o pedido era feito diretamente ao conselho federal.

De acordo com o CFM, o uso de técnicas de reprodução assistida têm crescido no país. De acordo com dados do Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) de 2016, elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foram realizados 33.790 ciclos reprodutivos, em 141 serviços de reprodução assistida cadastrados no país. No período, foram transferidos 67.292 embriões para os úteros de mulheres participantes do processo.

A atualização das regras é feita conforme as demandas chegam ao CFM, com base em avanços técnicos, científicos e sociais. Esta é a quinta resolução editada pelo conselho sobre o tema desde 1992.

A Resolução CFM nº 2.168/2017 entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta sexta-feira (10).