Brasil
TSE revoga prisão domiciliar do ex-governador do RJ Anthony Garotinho
Maioria dos ministros entendeu que político não apresenta risco às investigações e o soltou
O político chegou a ser preso há duas semanas, após ser condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral a 9 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de multa de R$ 210.825,00. A pena, no entanto, foi transformada em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições.
Na decisão desta terça, a maioria dos ministros do TSE derrubou essas restrições, que também incluíam proibição de contato com qualquer outra pessoa, exceto seus familiares, e de uso celulares, internet ou outros meios de comunicação.
Apesar de já estar condenado, Garotinho só deverá cumprir a pena se tiver a sentença confirmada em segunda instância, o que não tem prazo para ocorrer. Até lá, fica livre de todas as restrições impostas após sua condenação.
Dentre os 7 ministros da Corte, votaram para derrubar as medidas os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho, Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga e Gilmar Mendes.
Pela manutenção das restrições votaram Rosa Weber e Herman Benjamin. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.
O casoGarotinho foi condenado por comandar um esquema de fraude eleitoral quando era secretário de Governo de Campos (RJ).
Em troca de votos em candidatos a prefeito e vereadores em 2016, a prefeitura oferecia inscrições no programa Cheque Cidadão, que dá R$ 200 por mês a cada beneficiário, de acordo com Ministério Público.
Ao determinar a prisão domiciliar e uso de tornozeleira, o juiz Ralph Manhães, da 100º Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, considerou que Garotinho praticou uma série de atos para impedir o avanço da ação penal.
De acordo com o juiz, o grupo comandando por Garotinho chegou a usar até armas de fogo para intimidar testemunhas.
Na sessão desta terça-feira, a maioria dos ministros do TSE considerou a prisão domiciliar “teratológica”, expressão dada no mundo jurídico para decisões absurdas. .
Eles não viram risco de Garotinho atrapalhar as investigações e que as medidas impostas pelo juiz antecipavam o cumprimento da pena, só possível após condenação em segunda instância.
“É forçoso reconhecer que na hipótese dos autos, os pressupostos fáticos mencionados na sentença não denotam o necessário ‘periculum libertatis’ [perigo na liberdade], evidenciando verdadeira execução antecipada do édito condenatório”, afirmou o relator Tarcísio Vieira de Carvalho.
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