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Contribuição sindical será opcional na nova lei trabalhista; entenda o que mudou

Advogado trabalhista explica o que muda para as empresas e para os trabalhadores

Por G1 16/07/2017 09h06
Contribuição sindical será opcional na nova lei trabalhista; entenda o que mudou
Reprodução - Foto: Assessoria

A reforma trabalhista aprovada pelo Senado tornou opcional a contribuição sindical. Isso significa que os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria.

Até então, o pagamento era obrigatório para todos os trabalhadores formais e vinha descontado na folha de pagamento. As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o tema. Para elaborá-las, o G1ouviu o advogado trabalhista Marcos Martelozzo, sócio da Martelozzo e Rodrigues Sociedade de Advogados.

Como era antes?

A contribuição para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, tanto para funcionários de empresas quanto para autônomos e liberais.

Entre os trabalhadores, havia o desconto equivalente a um dia de salário. Esse débito era feito em abril, na folha referente aos dias trabalhados em março.

Para os empregadores, o imposto sindical também era obrigatório, mas com uma forma de cálculo diferente. Ele era cobrado sempre em janeiro, com base no valor da empresa no ano anterior. É calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a ser paga como imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o valor da empresa – ou seja, proporcionalmente, quanto menor a empresa, mais imposto era pago.

Como ficou depois da reforma?

O trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário.

O mesmo vale para o empregador. A contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.

Vou ter que pagar a contribuição em 2018?

Não. A nova lei trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho e entrará em vigor em 120 dias. Ou seja, a partir de meados de novembro a contribuição não é mais obritatória para empresas e trabalhadores. Portanto, o desconto não será automático em abril de 2018.

Para onde vai o dinheiro do imposto sindical?

O valor é destinado às centrais sindicais que representam a categoria e coparticipantes. Do total arrecadado, 5% é destinado às confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as federações, 60% para o sindicato de base e 10% para uma conta especial emprego e salário – uma conta mantida na Caixa Econômica Federal usada para custeamento de vários tipos de programas sociais.

Essa contribuição é a única fonte de arrecadação dos sindicatos?

Não. Há ainda as pessoas que escolhem se filiar aos sindicatos e passam a contribuir mensalmente para as entidades.

Antes da reforma, o que acontecia com empresas que não pagassem o imposto sindical?

As companhias com pendências ficavam impedidas de ter contratos com o poder público, participar de licitações e poderia até ter o alvará de funcionamento negado.