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Moro determina que Dirceu deixe prisão com tornozeleira eletrônica

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revogar a prisão do ex-ministro-chefe da Casa Civil

Por G1 03/05/2017 12h28
Moro determina que Dirceu deixe prisão com tornozeleira eletrônica
Reprodução - Foto: Assessoria

O juiz Sérgio Moro, que é responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, determinou, nesta quarta-feira (3), que o ex-ministro José Dirceu deixe a prisão com uso de tornozeleira eletrônica, além de estar proibido de deixar a cidade de Vinhedo, em São Paulo, e de deixar o país. O ex-ministro também terá de entregar o passaporte.

De acordo com Moro, após a entrega do documento, Dirceu poderá se apresentar à Justiça para colocar a tornozeleira.

O juiz também proibiu que o ex-ministro tenha contato ou que se encontre com outros réus ou testemunhas de três ações penais da Lava Jato.

Dirceu foi condenado 2 vezes na Operação Lava Jato e cumpria prisão preventiva (sem prazo determinado) por ordem de Moro desde agosto de 2015, sob a alegação de que havia risco de cometimento de novos crimes. A medida, entretanto, foi revogada nesta terça-feira (2) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do juiz foi protocolada no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná às 11h48.

Veja as condições impostas por Moro

    Proibição de deixar a cidade de seu domicílio, em princípio, Vinhedo/SP;

    Proibição de se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas três três ações penais da Lava Jato;

    Comparecimento a todos os atos do processo e atendimento às intimações, por telefone, salvo se dispensado pelo Juízo;

    Proibição de deixar o país;

    Entrega em Juízo de seus passaportes brasileiros e estrangeiros.

Moro afirmou que não estipulou fiança porque há ação de sequestro de bens contra Dirceu. “Seria oportuna a exigência de fiança para garantir a presença do condenado nos atos do processo, a futura execução da pena, bem como o ressarcimento dos cofres públicos pela propina comprovadamente recebida nos casos já julgados. No entanto, já há ação de sequestro proposta contra o condenado na qual foram submetidos à constrição alguns bens de seu patrimônio em seu nome e em nome de pessoas”.

Conforme o juiz, caso Dirceu queira morar em outra cidade, a defesa deverá informar e solicitar a mudança à Justiça.

Decisão do STF

Em duas sentenças de Moro, Dirceu foi condenado a mais de 31 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Mas, antes disso, ele já estava cumprindo prisão preventiva (sem prazo determinado), desde agosto de 2015, sob a alegação de que havia risco de cometimento de novos crimes.

O entendimento do STF, no entanto, é que já não há risco de cometimento de novos delitos e que, agora, a prisão só poderá ser efetivada se Dirceu for condenado na segunda instância – no caso, em um julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que ainda não tem data para acontecer.

Um pedido de liberdade antes do julgamento definitivo na segunda instância já tinha sido negado pelo próprio TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No ano passado, o ministro Teori Zavascki, que era relator da Lava Jato no STF, também negou a soltura do ex-chefe da Casa Civil.

O que alegou a defesa?

O pedido de liberdade visava revogar a ordem de prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. A mesma solicitação já foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa de Dirceu negou a acusação de que vários pagamentos efetuados por empreiteiras à empresa de consultoria do ex-ministro fossem propina.

O criminalista Roberto Podval alegou aos ministros do STF que, mesmo os pagamentos realizados após o julgamento do mensalão do PT, se referiam a serviços de consultoria prestados anteriormente.

“Toda vez que saio daquela prisão gélida de Curitiba, me pergunto: Qual a razão desse homem de 70 anos estar preso há aproximadamente 2 anos?”, enfatizou o defensor de Dirceu na tribuna da Segunda Turma.

Sobre a possibilidade de Dirceu atrapalhar as investigações, Podval disse que a vida do ex-ministro já foi “devassada” e que a coleta de provas nas ações que responde já foi encerrada. O criminalista destacou ainda que quando o petista foi preso aguardou em casa sem apresentar qualquer risco de fuga.

O advogado também rechaçou a acusação de que o ex-ministro tenha voltado a delinquir após sua condenação no mensalão do PT, citando uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que concedeu o perdão da pena de Dirceu por ausência de falta grave.

“A prisão do José Dirceu, a condenação, o trânsito em julgado na ação 470 [mensalão do PT] foi suficiente para cessar qualquer ato criminoso que porventura possa ter ocorrido. A força política que poderia ter José Dirceu enquanto o PT estava no poder é hoje inexistente. Hoje é um homem com mais de 70 anos absolutamente fora de qualquer nível de poder. Imaginar que pudesse ter qualquer influência hoje, dada a atual conjuntura de poder, me parece absolutamente impossível”, afirmou Podval.

Por fim, afirmou que a apresentação de uma nova denúncia nesta terça pelo Ministério Público seja “talvez” uma tentativa de intimidar a defesa e o próprio STF. Segundo o advogado, os procuradores já tinham as informações sobre o caso há pelo menos 2 anos, mas decidiram apresentar a nova acusação justamente na data de julgamento do habeas corpus.

“O poder do MP é tão grande que não se pode trabalhar com essa irresponsabilidade. Não é ético, correto e leal”, disse Podval.

O que diz o Ministério Público?

Representando o Ministério Público, favorável à prisão, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida lembrou da acusação de que José Dirceu tinha ascendência política sobre o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, citando diversos pagamentos de empreiteiras supostamente beneficiadas em contratos com a diretoria.

“São 15 eventos desse tipo de 2009 a 2014, mostrando a continuidade da corrupção”, afirmou. Ele argumentou que, mesmo com o entendimento de que a prisão só seja possível após uma condenação em segunda instância, Dirceu deve continuar na cadeia pela sua “periculosidade”.

“A presunção de inocência fica fragilizada pela sentença condenatória e a prisão preventiva necessária pela periculosidade do paciente, que continua durante e mesmo após a condenação no mensalão pelo STF. Ele continua praticando [crimes] pela certeza de impunidade”, completou o subprocurador.

Ele disse haver jurisprudência consolidada na Corte de que não é razoável supor que baste uma condenação em primeira instância para fazer cessar a prisão preventiva. “Tudo conduz à necessidade de manutenção dessa prisão”, repetindo os riscos de uma eventual soltura.

Condenações

Em maio de 2016, Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A pena foi de 20 anos e 10 meses de reclusão, em virtude de atos ilícitos no âmbito da diretoria de Serviços da Petrobras.

Em março deste ano, o ex-ministro foi novamente condenado. Os crimes imputados foram corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que lhe geraram condenação a 11 anos e três meses de prisão. A ação penal se originou na 30ª fase da operação, que apurou irregularidades em contrato para o fornecimento de tubos para a Petrobras.

José Dirceu está preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele foi detido pela Lava Jato na deflagração da 17ª etapa da operação, batizada de "Pixuleco".

Nova denúncia

Os procuradores da República que atuam na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba anteciparam uma nova denúncia contra Dirceu para a terça-feira.

O Ministério Público Federal (MPF) acusou o ex-ministro de ter recebido R$ 2,4 milhões em propina antes, durante e depois do julgamento do mensalão do PT.

Em entrevista coletiva concedida na capital paranaense para apresentar a nova denúncia contra Dirceu, os procuradores da República mostraram que os últimos depósitos de propina ocorreram depois da prisão de Dirceu, ordenada pelo Supremo por conta da condenação no julgamento do mensalão do PT, em 2013.

De acordo com o MPF, os pagamentos ao ex-ministro só cessaram com a prisão do dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, em 2014. Um dos delatores da Lava Jato, o empresário contou que Dirceu ofereceu ajuda para inserir a empreiteira em países da América Latina e na Espanha porque tinha acesso político à cúpula dos governos.