Brasil
Por falta de provas, Justiça inocenta acusados de queda de prédio no RJ
Tribunal de Justiça do Rio considera que não se provou responsabilidade de representantes de empresa
Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio inocentaram Sérgio Alves de Oliveira e Cristine do Carmo Azevedo, representantes da Tecnologia Organizacional (TO) - empresa responsável por obra no edifício Liberdade, que desabou há cinco anos junto com dois outros prédios, no Centro do Rio. De acordo com a Polícia Civil, uma reforma realizada pela empresa teria sido a causadora da queda do prédio. No acidente, 19 pessoas morreram.
O Ministério Público informou, através de sua assessoria, que não entrará com recurso sobre o caso. Em nota do MP, a "Promotoria da 31ª Vara Criminal diz que não cabe recurso por parte do Ministério Público em relação à culpabilidade dos réus porque a sentença foi transitada em julgado. Porém a decisão não impede que os parentes das vítimas e sobreviventes entrem com processos em busca de indenizações. Já há Ação Civil Pública indenizatória em curso".
Os desembargadores Cairo Ítalo, Marcelo Anátocles e Denise Vaccari Paes consideraram que não havia no processo provas para condenar Sérgio Oliveira e Cristine Azevedo pelo desabamento do prédio. As investigações da Polícia Civil sustentavam a tese de que as obras no oitavo andar do edifício Liberdade, onde estava localizada a TO foi capaz de derrubar o prédio.
O inquérito informava que a reforma foi feita sem o conhecimento de um engenheiro. Os advogados de Sérgio Oliveira e Cristine Azevedo defenderam que o laudo do desabamento feito pela perícia do Instituto de Criminalística Carlos Éboli foi "inconclusivo" sobre as causas do desabamento.
A defesa alegou que outros fatores podem ter influenciado na estrutura do edifício, como por exemplo, as obras do metrô. A estação Cinelândia é próxima ao local do desabamento.
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