Brasil
Prefeitura de SP diz que pichador terá três dias para reparar fachada
Obrigatoriedade de reparo em 72 horas para pichador escapar de multa foi informada neste domingo (5) pelo vice-prefeito e secretário de Prefeituras Regionais, Bruno Covas
O prazo é bem menor do que o limite previsto em decreto publicado no sábado (4), que regulamentou a lei e previu um período de até seis meses. O texto não detalhou como seria definizo o prazo, mas que ele será “variável conforme o dano a ser reparado, não podendo ser superior a 6 meses”.
Também no sábado, a administração municipal informou que a primeira pessoa autuada com base nas novas regras foi a estudante de direito Maíra Pinheiro, detida com uma lata de spray e sob a acusação de ter pichado um muro no Centro de São Paulo. Ele foi candidata à Câmara nas últimas eleições pelo PT e é suplente de vereador. Maíra divulgou uma nota criticando a gestão Doria e falando em perseguição à cultura de rua.
LeiA lei aprovada por Doria em fevereiro representa uma das bandeiras do prefeito no início da sua gestão: a guerra aos pichadores. O tema gerou polêmica principalmente após o prefeito apagar grafites na Avenida 23 de Maio que tinham sido feitos por artistas contratados pela administração pública em 2015. O prefeito afirma que os grafites estavam pichados.
Agora, a multa para quem for pego danificando fachadas particulares é de R$ 5 mil, valor que sobe para R$ 10 mil em se tratando de bem público.
Até o vencimento da primeira notificação da multa, o infrator pode, porém, procurar a prefeitura regional e firmar um “Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana”. Ele terá preferencialmente de retirar a pichação feita ou então realizar um trabalho de zeladoria equivalente indicado pela administração municipal.
O dinheiro da multa vai para o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural.
Em fevereiro, Doria disse que a cidade terá em breve 2.500 câmeras integradas ao Copom da Policia Militar através do Detecta para reforçar a fiscalização contra os pichadores. Mais de 80 pichadores foram presos desde o início do ano.
Veja a nota divulgada pela Prefeitura de São Paulo neste domingo sobre os prazos para reparo da pichação:
"A respeito da regulamentação da Lei Cidade Linda, a Prefeitura de São Paulo esclarece: O Secretário de Prefeituras Regionais, Bruno Covas, determinou que, se em lugar de pagar multa, o pichador assinar o termo de compromisso para recuperar a paisagem urbana, o prazo para o cumprimento será de 72 horas. Esse prazo não guarda relação com o do vencimento da multa."
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